Justiça rejeita ação contra prefeito e vice que deram pão e mortadela em período eleitoral

À época eram candidatos aos cargos

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À época eram candidatos aos cargos

A Justiça rejeitou ação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral contra os então candidatos a prefeito e vice de Sete Quedas, Francisco Piroli (PSDB) e Adilton Massao Hara (PR), respectivamente. O órgão os acusava de tentativa de vantagem eleitoral por terem levado pequena quantidade de pão com mortadela para funcionários da prefeitura no período eleitoral de 2016. Vale ressaltar que a dupla foi eleita no ano passado.

Conforme narra a inicial, no fim de setembro passado, Adilton esteve no paço da cidade com uma sacola de pães e uma porção de mortadela, disponibilizados aos funcionários municipais, enquanto falava sobre seu plano de governo. Fato que para o MPE caracterizou infração passível de multa e cassação de registro de candidatura.

Nas contestações, ambos alegaram que foram oito pães e 200g de mortadela deixados no local porque Adilton havia tomado café na cozinha da prefeitura e consumido produtos que se destinariam aos trabalhadores, ou seja, sem qualquer intenção de compra de votos.Justiça rejeita ação contra prefeito e vice que deram pão e mortadela em período eleitoral

Os então candidatos confirmaram que conversaram com servidores antes do início do expediente e na parte externa do local, no pátio de máquinas, lado de fora do portão que cerca a propriedade governamental. Sendo assim, todos foram ouvidos plea Justiça. Mesmo com os depoimentos, o órgão denunciante manteve a ação.

Porém, para o juiz eleitoral Guilherme Berto de Almada, ainda que o denunciado não houvesse levado os produtos para repor o que comeu, a quantidade seria insuficiente para barganhar eventuais destinatários eleitorais, posto existir no local cerca de 20 trabalhadores.

“Logo, confrontando a metade do objeto de troca frente ao dobro de funcionários existentes, por conclusão lógica, ter-se-ia mais um instrumento de criação de conflito entre os eleitores do que de captação de sufrágio deles”.

Completa alegando que o lanche foi deixado na cozinha, “não atrelado a qualquer destinatário direto ou particularizado, podendo ser ingerido por qualquer pessoa que ali passasse até mesmo os políticos adversários, sem sequer terem presenciado a conversa que posteriormente se deu”.

 

 

 

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