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Política

Justiça Eleitoral reduz para R$ 10 mil multa de R$ 106 mil aplicada a Bernal em 2016

Denúncia partiu da chapa encabeçada pelo PSDB à época
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Denúncia partiu da chapa encabeçada pelo PSDB à época

A Justiça Eleitoral reduziu de R$ 106 mil para R$ 10 mil multa aplicada ao ex-prefeito de , (PP), por propaganda institucional em período vedado. O progressista recorreu da decisão, mas obteve somente redução do valor, considerado elevado diante da infração.

Conforme os autos, o então chefe do Executivo divulgou a realização de obras no site da Prefeitura durante período eleitoral. Também usou as redes sociais oficiais para isso, fato que teria a intenção de obter benefícios eleitorais, já que era candidato à reeleição. A denúncia partiu da coligação encabeçada pelo PSDB nas eleições do ano passado.

Em 2016, a Lei que regeu as eleições, no 4.º do art. 73, estabeleceu a multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 106.410,00 como sanção para casos como este. Mas, para os desembargadores que julgaram o recurso, houve desproporcionalidade na penalidade aplicada a Bernal.Justiça Eleitoral reduz para R$ 10 mil multa de R$ 106 mil aplicada a Bernal em 2016

“A fundamentação utilizada para tanto é insuficiente para elevar a punição ao grau máximo”, isso porque há infrações mais graves que também estão previstas no artigo citado, ou seja, a estes cabem a penalidade máxima, “salvo se circunstâncias de gravidade excepcionalíssima se fizessem presentes”.

Fizeram parte do julgamento os desembargadores João Maria Lós, Telma Valéria Curiel, Abrão Razuk, Raquel Domingues e Elizabete Anache. A decisão foi publicada no diário oficial do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta quarta-feira (6).

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