Parlamentar foi punido por propaganda antecipada em Dourados
Multado em R$ 5 mil por propaganda eleitoral antecipada durante a campanha de 2016, quando foi candidato a prefeito de Dourados, município distante 228 quilômetros de Campo Grande, o deputado federal Geraldo Resende (PSDB) teve negado o pedido para parcelar essa dívida em 20 vezes. A juíza Daniela Vieira Tardin, titular da 18ª Zona Eleitoral, considerou o fato dele ser parlamentar e médico, sem indícios de incapacidade econômica para pagar o que deve.
Na sentença com data do dia 29 passado e publicada na edição desta sexta-feira (31) do Diário da Justiça Eleitoral do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul), a magistrada ponderou que “se afigura adequada a divisão do quantum da multa em 03 (três) contraprestações”.
“Primeiro porque parcelas de R$ 1.666,66 (um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) afiguram razoabilidade, porque não se assoalham tão pequenas nem exasperadas como punição por propaganda eleitoral proclamada judicialmente extemporânea. Ao depois, porque o contido nestes autos não demonstra insuportabilidade financeira pelo requerente. Logo, num raciocínio tipo silogístico, essa providência não descaracteriza a efetividade da condenação nem seu justo caráter punitivo”, ponderou.
Há um ano, o site Congresso em Foco informou que cada deputado federal brasileiro dispõe de “salário de R$ 33.763, auxílio-moradia de R$ 4.253 ou apartamento de graça para morar, verba de R$ 92 mil para contratar até 25 funcionários, de R$ 30.416,80 a R$ 45.240,67 por mês para gastar com alimentação, aluguel de veículo e escritório, divulgação do mandato, entre outras despesas”, além de “dois salários no primeiro e no último mês da legislatura como ajuda de custo, ressarcimento de gastos com médicos”.
Mesmo assim, Geraldo Resende pedia à Justiça Eleitoral de Dourados “o parcelamento de multa eleitoral que lhe foi aplicada, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em 20 (vinte) parcelas mensais e consecutivas”, o que daria prestações de R$ 250,00.
Na sentença que negou essa petição, a juíza eleitoral pontuou ser “de conhecimento notório que o apenado é médico e Deputado Federal por este Estado da Federação e não há nos autos qualquer indício de sua parca capacidade econômica para solver compromissos em pecúnia”.