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Política

Governo veta prevenção ao jogo ‘Baleia Azul’ e prazo para exame de idosos

Azambuja alegou vícios de inconstitucionalidade
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Azambuja alegou vícios de inconstitucionalidade

O governador (PSDB) vetou integralmente a criação de programa para prevenir o jogo ‘‘ nas escolas, além de prazo para agendamento de consultas e exames de idosos. Decisão foi publicada, nesta sexta-feira (27), no Diário Oficial do Estado.

Proposto pela deputada Mara Caseiro (PSDB), o programa tinha por objetivo conscientizar os alunos da rede pública quanto aos perigos do jogo criado há quatro anos na Rússia, em que o último comando era o suicídio, precedido da automutilação.

Em parecer da Comissão de Trabalho, Cidadania e Direitos Humanos, o relator Coronel Davi (PSC) havia recomendado a deputada para que contemplasse qualquer desafio com potencial de risco aos jovens do Estado. A proposta tramitou por seis meses, antes de ser vetada.

Azambuja alegou vício de inconstitucionalidade formal na proposta, justificando ainda que “a instituição de qualquer programa de governo constitui ato típico de Administração”, restando ao chefe do Poder Executivo decidir “quais” medidas, “como” e “quando” serão adotadas.

Idosos

No caso dos idosos, veto atingiu proposta que estipulava prazo máximo de 15 dias destinado ao agendamento de consultas e exames nas unidades de saúde do Estado. 

Projeto havia sido proposto pelos deputados Antonieta Amorim (PMDB), Beto Pereira (PSDB), João Grandão (PT) e Renato Câmara (PMDB), assim como Angelo Guerreiro (PSDB).

Foi apresentada justificativa similar, de vício de inconstitucionalidade, pelo governador tendo em vista o já prever atendimento preferencial e não se possível exigir da SES (Secretaria de Estado de Saúde) o dever de gerenciar a realização dos procedimentos.

Com ressalva

Única proposta sancionada, ainda que parcialmente, torna obrigatória a divulgação nos hospitais públicos e privados de notificação compulsória de suspeita ou confirmação de violência contra a pessoa idosa. Acabaram eliminados da lei, proposta por Renato Câmara, itens que tratavam da omissão ao cumprimento da norma, multa e competência fiscalizatória

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