Fiems quer impedir suspensão de coleta de lixo produzido por grandes empresas
Prefeitura deve suspender na próxima terça-feira (31)
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Prefeitura deve suspender na próxima terça-feira (31)
A Fiems (Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul) ingressou com ação para tentar impedir que a Prefeitura, por meio da Semadur (Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano), suspenda coleta de resíduos sólidos dos grandes geradores, conforme recomendou o MPE-MS (Ministério Público Estadual).
A federação, que representa 24 sindicatos, pede que seja deferida liminar com urgência, já que o prazo para o Executivo cumprir o que foi recomendado acaba na próxima terça-feira (31). A base para a inicial é a não regularização e implementação de todos os dispositivos legais referentes aos grandes geradores, principalmente os previstos na Lei Complementar nº 209/2012.
A recomendação do MPE-MS foi publicada no dia 2 de julho e pede que o Município paralise a coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos produzidos por grandes geradores, sendo eles estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço. Isso porque, segundo o órgão, essa tarefa cabe ao próprio produtor e o Executivo gasta mais de R$ 430 mil por mês com o serviço.
Enquadram-se na categoria aqueles que produzem mais de 200 litros ou 50 quilos de resíduos por dia. Estes, segundo Lei Complementar Municipal de 2012, deverão ser recolhidos por intermédio da coleta especial. Mas, conforme a Fiems, a coleta seletiva ainda está em fase de consulta pública por parte do Executivo. Portanto, a suspensão do serviço só pode ocorrer quando já estiver em prática.
Pedido
Conforme os autos, a Lei Federal nº 12.305, de 02/08/2010 dispõe sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos, e foi regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23/12/2010. A Prefeitura publicou a Lei Municipal nº 4.952, de 28/11/2011, a qual dispõe sobre a Política Municipal de Resíduos Sólidos de Campo Grande, estabelecendo, no seu art. 7°, que o Plano de Gestão Integrada dos Resíduos Sólidos, o Código Municipal de Resíduos Sólidos e a Coleta Seletiva, dentre outros, são instrumentos da Política Municipal de Resíduos Sólidos.
Assim, no dia 9 de abril de 2012, houve a aprovação do Plano Municipal de Saneamento Básico – Gestão Integrada de Resíduos Sólidos de Campo Grande/MS, através do Decreto Municipal nº 11.797/2012. Já o Código Municipal de Resíduos Sólidos foi instituído pela Lei Complementar nº 209, de 27/12/2012, “normativo este pendente de regulamentação” por parte da Prefeitura. “De igual forma, o instrumento de Coleta Seletiva, disciplinado no âmbito do Plano de Coleta Seletiva, ainda está em fase de consulta pública por parte da municipalidade local”.
Os 90 dias dados ao Executivo acabou em 2 de outubro, foi solicitado mais 30 dias de prazo e concedidos. Mas, segundo a Fiems, “é certo que, neste tão exíguo prazo não há as mínimas condições de regulamentar e de dar efetividade à citada Lei Complementar, a qual, é bom lembrar, foi publicada há quase 5 anos”.
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