Medida pretende coibir sonegação de imposto

Vereadores aprovaram mudanças tributárias, nesta quinta-feira (6), que preveem devolução de 5% do (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) ao contribuinte, além de prazo de 48 meses para reparcelamento de dívidas com a Prefeitura de .

Mesmo sendo lei há dois anos, exigir que CPF seja incluído na nota fiscal passa oficialmente a integrar legislação tributária do município. Crédito, por sua vez, teve percentual aumentado pelos legisladores de 5% para 10% do ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza) pagos durante a compra.

Processo de devolução ainda será regulamentado, podendo ocorrer como desconto aplicado a outros tributos ou por meio de indenização. Havia previsto, em lei aprovada, transferências a cada R$ 50 em créditos para conta corrente ou poupança do contribuinte. Nada saiu do papel.

Somente pessoas físicas poderão participar do programa, inspirado na Nota Fiscal Paulista. Marquinhos Trad (PSD), prefeito da Capital, ressaltou que aumento no percentual será avaliado para ver “até que ponto é bom”. Medida ainda seria controle contra sonegadores. Exigência de nota fiscal poderá gerar crédito ao contribuinte

Dentro da mesma proposta, aprovada por unanimidade pelos legisladores, há previsto novo parcelamento de débitos daqueles contribuintes que já dividiram pagamento e não cumpriram. Neste caso, houve emenda para ampliar parcelas de 36 para 48 meses.

André Salineiro (PSBD) questionou medida que classificou como mais um programa de regularização tributária para “estimular mal pagador”. Delegado Wellington (PSDB) e Valdir Gomes (PP) rebateram que muitos querem pagar as dívidas, mas não tem condições.