Matérias seguem para sansão do governador

Após muitos debates e reuniões entre a Casa de Leis e presença constante de membros do MPE-M S(Ministério Público Estadual den Mato Grosso do Sul) e Defensoria do Estado, os deputados aprovaram a redação final dos projetos de lei que estipulam aumento dos ‘penduricalhos’, os benefícios dos próprios membros nesta terça-feira (2). Agora, os projetos seguem para sansão do governador Reinaldo Azambuja (PSDB).

Além do uso do Fundo, os órgãos pediram ajuda de custo de no mínimo 5% para despesas de transporte, auxílio alimentação e saúde.O texto aprovado nesta terça limita os benefícios a 20% do salário, já que a redação do Ministério e da Defensoria não estipulava valores máximos para os benefícios.

Os pedidos foram aprovados antes mesmo da prometida revisão das taxas cartorárias, solicitação e diversas federações estaduais, entre elas a Famasul (Federação da Agricultura e Pecuária de MS) e Fiems (Federação das Indústrias de MS).

Muitos deputados afirmaram que foi feito um ‘acordo’ com os órgãos, que prometeram revisar as taxas. Mas nenhum deles soube detalhar se o estudo prometido sobre os valores já está pronto, ou se há um índice para a queda nos valores cobrados aos contribuintes. O dinheiro dos consumidores para pagar as taxas cartorárias são, justamente, os recursos que nutrem os Fundos de Desenvolvimento.

Mudança de até R$ 43 mil

Paulo Passos, procurador-geral de Justiça do MPE-MS, enviou para os deputados propostas que alteram três artigos da Lei complementar 72, de 18 de janeiro de 1994 e acrescentam proposições às leis nº 4.134, de 6 de dezembro de 2011 e Lei nº 1.861, de 3 de julho de 1998.

Uma das medidas visa aumentar de um salário (R$ 28.947,55) para um salário e meio a ajuda de custos para despesas de transporte e mudança. Assim, um promotor promovido, ou mesmo removido compulsoriamente, passaria a receber R$ 43.421,32 de “ajuda de custo em caráter indenizatório” ao mudar da sede da comarca.

Segundo o projeto enviado por Passos, antes mesmo de a mudança ser efetivada, o valor deverá ser disponibilizado na conta bancária do beneficiado. E se o promotor não assumir o novo cargo, não tem problema. O valor só deverá ser restituído caso o ato de remoção se torne sem efeito.

Outra mudança é a previsão do pagamento integral da licença-prêmio não gozada pelo promotor ou procurador “pela necessidade do serviço”. Neste ponto, a indenização em dinheiro poderá ser feita também parcialmente. Tudo vai depender, conforme diz o texto da mudança, do critério do procurador-geral.