Com inquérito em mãos, Corte Especial do STJ pode definir futuro de Reinaldo

Áudios e vídeos com indícios contra tucano foram encaminhadas à PGR

Arquivo – 17/08/2017 – 16:21

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Áudios e vídeos com indícios contra tucano foram encaminhadas à PGR

O inquérito que tramita em segredo de justiça, para preservar as investigações, no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que apura um eventual envolvimento do governador Reinaldo Azambuja (PSDB) nos chamados crimes comuns, não tem prazo para ser analisado pela Corte Especial do órgão.

Nesta quinta-feira (17), a assessoria do STJ informou que não houve oferecimento de denúncia contra o governador por parte da PGR, mas que o resultado da investigação do inquérito sigiloso deverá ser analisado pela Corte Especial, composta pelos 15 ministros mais antigos do Tribunal e que julga as ações penais contra governadores e outras autoridades com prerrogativa de foro. Todavia, isso não tem prazo para acontecer, já que o inquérito, recente, ainda está em fase de apuração.Com inquérito em mãos, Corte Especial do STJ pode definir futuro de Reinaldo

O inquérito está sob relatoria do ministro Félix Fischer, o decano do STJ, ou seja, o mais antigo da Corte, magistrado de origem no Ministério Público, nascido na Alemanha e naturalizado brasileiro.

Além de ter sido acusado por empresários regionais de ser um dos beneficiários de um suposto esquema de cobrança de propina envolvendo servidores do Fisco Estadual, Azambuja também foi um dos alvos implicados na delação da JBS.

O tucano e os ex-governadores Zeca do PT e André Puccinelli (PMDB) foram citados pelo empresário Wesley Batista como cabeças do esquema, que teria começado em Mato Grosso do Sul, de pagamento de propina para liberação de benefícios fiscais. Todos negam as irregularidades.

Entenda o caso

Além da PGR (Procuradoria-Geral da República), o Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado), também solicitou ao juiz da 1ª Vara do Tribunal de Júri da Capital a remessa ao STJ para análise das denúncias contra Azambuja.

No caso do Gaeco, a solicitação surgiu depois que a Policia Civil passou investigar suposta sonegação fiscal por parte de empresários, e os alvos da operação denunciaram a cobrança de propinas por parte de agentes públicos da gestão do PSDB, que teria o próprio governador como um dos beneficiários dos ilícitos.

O Gaeco cita ainda a ação civil por ato de improbidade contra o secretário estadual de fazenda, Marcio Monteiro, presidente regional do PSDB, em razão de ‘ilegalidades na concessão e obtenção de benefícios fiscais em desacordo com normais legais e regulamentares’.

É justamente nesta ação, na qual Monteiro já é réu por improbidade, que surgiu uma nova denúncia de propina envolvendo o governador do Estado, assunto que veio à tona com a delação premiada dos irmãos Joesley e Wesley Batista, que inclusive apresentaram diversos documentos à PGR (Procuradoria-Geral da República), o que ensejou um acordo de linência questionado por políticos beneficiados com doações do grupo JBS.

Neste novo caso, o juiz de primeira instância destaca existência de uma ‘escancarada falta de fiscalização de órgãos públicos e seus responsáveis’ dos acordos fiscais celebrados entre empresas e governo estadual, e afirma que se, de fato, existe uma organização criminosa fraudando os cofres públicos, ela o faz com ‘tentáculos que envolvem concurso direto de autoridades e agentes públicos’.

Levando em conta que as denúncias envolvem a pessoa do governador do Estado, que possui ‘foro por prerrogativa de função junto a Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o artigo 105, I, “a”, da Constituição Federal’, o Gaeco solicitou ao juízo de 1ª instância, que encaminhe ao STJ para analisar eventual investigação contra Reinaldo Azambuja.

Outro fator que motivou o pedido de encaminhamento é o fato que a PGR já recebeu denúncias, com áudios e vídeos, que comprovariam ‘existência de infrações penais’, com ‘eventual participação do Governador Reinaldo Azambuja nos ilícitos’, “de sorte que a remessa do feito ao Superior Tribunal de Justiça também é imprescindível para evitar decisões conflitantes acerca dos fatos investigados”.

Blindagem

Por decisão do ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), foi declarada inconstitucional o artigo da Constituição Estadual que delegava à Assembleia Legislativa poder para liberar ao STJ processamento e julgamento do governador.

Na ação que levou à decisão de Fachin, o Conselho Federal da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), alegou que o fato de dois terços dos deputados precisarem autorizar o processo poderia ‘inviabilizar a persecução criminal de tais autoridades dada a realidade dos arranjos políticos feitos no âmbito dos Estados, entabulados de modo a manter a governabilidade a partir do apoio amealhado pelos Governadores nas respectivas Casas Legislativas’.

O ministro do STF ainda afirmou que ‘eventual afastamento (do governador) não decorre de forma automática do recebimento da denúncia ou queixa-crime, visto que os Estados dele não podem legislativamente dispor, mas do poder geral de cautela conferido pelo ordenamento jurídico aos membros do Poder Judiciário’.

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