CCJ do Senado aprova fim dos autos de resistência
O texto segue agora para votação
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O texto segue agora para votação
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou hoje (3) projeto de lei que altera o Co digo de Processo Penal (CCP) para acabar com os chamados “autos de resistência”. O texto, que segue agora para votação no plenário da Casa, determina que, em casos de morte violenta ocorrida em ações que envolvam agentes do Estado, sejam realizados a necrópsia completa da vítima e um exame do local.
Para a relatora do texto, senadora Lídice da Mata (PSB-BA), a medida, proposta pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Assassinato de Jovens, tem como objetivo evitar que policiais usem os autos de resistência para impedir ou dissimular a apuração de homicídios de jovens nas periferias do país.
“A aprovação do projeto vai ao encontro do que a CPI do Assassinato de Jovens apurou, denunciou e, infelizmente, vemos todos os dias nas ruas de nossas cidades. Como bem demonstrado pela CPI, os autos de resiste ncia tratando, em especial da morte de jovens negros, sa o lavrados aos montes”, afirmou a senadora.
Segundo a relatora, a interpretação equivocada do Artigo 292 do Código de Processo Penal tem levado à dispensa do inque rito policial e, consequentemente, da investigac a o de homicídios sempre que o policial afirme que houve resiste ncia a prisa o de parte do suspeito ou de terceiros.
“Com efeito, a redac a o proposta extingue os autos de resiste ncia e deixa expli cito que os agentes do Estado podera o usar, moderadamente, dos meios necessa rios para defender-se ou para vencer a resiste ncia, cristalizando a ilicitude do excesso cometido em tais casos”, explicou Lídice da Mata.
“Se houver ofensa a vida ou a integridade corporal do resistente, sera obrigato ria a instaurac a o de inque rito policial, devendo a autoridade cuidar da preservac a o do que possa interessar a peri cia, como local, armas e vei culos”, acrescentou a parlamentar em seu parecer.
O projeto altera também a redação do Artigo 169 do CPP, estabelecendo que o laudo de exame de local devera conter fotografias, desenhos ou esquemas elucidativos. “Se for o caso de morte violenta ocorrida em ac o es com envolvimento de agentes do Estado, havera prazo de dez dias para a entrega do laudo a autoridade requisitante”, diz trecho do projeto.
A proposta também modifica os artigos 162, 164 e 165 do CPP, que tratam das auto psias. Pela nova redação, os laudos necrosco picos tambe m devera o conter “fotografias”, “esquemas” ou “desenhos indicativos das leso es” constatadas.
“O exame interno do cada ver passa a ser a regra para os casos de morte violenta e so podera ser dispensado fundamentadamente pelo perito quando as leso es externas permitirem precisar a causa da morte”, prevê a proposta.
Atendendo sugestões apresentadas pela senadora Simone Tebet (PMDB-MS), a relatora modificou dois pontos do texto. Trocou o termo “autópsia”, previsto inicialmente no texto, por “necrópsia” e incluiu no texto a garantia de que a vítima ou seu representante legal indique assistente técnico para acompanhar o exame de corpo de delito.
Caso seja aprovado pelo plenário do Senado, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
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