​MP aprovada pela Câmara inclui 4 rodovias no Estado

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta terça-feira (24), a Medida Provisória 708/15, que autoriza a União a reincorporar 625,3 km das rodovias 060, 463, 376 e 487 da malha rodoviária federal transferidos ao Mato Grosso do Sul, em 2002. Além de MS, outros 14 estados também estão na lista de ‘devolução’ e somam mais de 13,3 mil km. A matéria ainda será votada pelo Senado.

A grande novidade no projeto de lei de conversão aprovado, de autoria do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), é a inclusão de uma lista com os trechos que serão reincorporados pela União. O anexo mostra que, dos 14,5 mil km transferidos a 15 estados em 2002, pouco mais de 10 mil km voltam ao controle da União: a maior parte em Minas Gerais (2,8 mil km), Rio Grande do Sul (1,8 mil km) e Bahia (1,3 mil km). 

Em Mato Grosso do Sul, serão devolvidos à União 625,3 km de: 16 trechos da 060 – total de 296 km, sete trechos da 463 – um total de 112,5 km, 15 trechos da BR-376 – total de 174,9 km e um trecho da 487 – total de 41 km.

OBRAS E CONCESSÕES

Segundo o governo, a reincorporação nesse momento de alguns trechos ou de rodovias inteiras se justifica devido ao programa de concessões de rodovias federais e ao fato de existirem obras no âmbito do PAC (Programa de Aceleração do Crescimento) nessas rodovias cuja conclusão será posterior a dezembro de 2015, data final da permissão dada ao (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) para aplicação em obras nas rodovias transferidas aos estados.

Assim, será admitida a contratação, até 31 de dezembro de 2018, de empreendimentos e a continuidade dos atuais relacionados a duplicação e artes especiais (pontes, viadutos, etc.) até sua conclusão. Nesse sentido, Gurgacz incluiu dispositivo que permite ao Dnit aplicar recursos nessas rodovias a partir de 1º de janeiro de 2016.

ÁREAS DE

Outro motivo listado pelo Ministério dos Transportes para a edição da MP é o fato de terem sido transferidas rodovias ou trechos delas em área de fronteira, contrariando a Lei 6.634/79.

Essa lei prevê que a faixa paralela de 150 km nas fronteiras é de segurança nacional. Nessa situação, se enquadram trechos de rodovias nos estados de Rio Grande do Sul, , Mato Grosso do Sul e Amazonas, que deveriam estar sob o domínio federal.

No Estado, quatro trechos da 060 e sete da 463 estão localizadas em áreas de fronteira.

DIFICULDADE FINANCEIRA

Argumento adicional apontado pelo governo para a reincorporação é a sobreposição de trechos transferidos com novas rodovias federais surgidas ao longo dos anos, o que dificultaria a manutenção por parte dos estados.

Por fim, a dificuldade financeira atual dos estados é outro ponto citado pelo governo para justificar a medida.

PRAZO / MANUTENÇÃO

Quanto às rodovias e trechos que continuarão sob domínio dos estados, originalmente a MP 708/15 permitia ao Dnit continuar a investir em obras e serviços de conservação, manutenção, recuperação, restauração, sinalização e supervisão por 210 dias depois da publicação dos trechos a serem federalizados.

No texto aprovado, o prazo passa a ser de 540 dias, contados de 1º de janeiro de 2016. Na prática, como a MP perde a vigência em 31 de maio, o acréscimo será de 180 dias, pois o período anterior, de 210 dias, seria contado apenas da publicação da lista de rodovias, o que não ocorreu até o momento.

Durante esse período, o órgão também será responsável pela tutela do uso das faixas de domínio (as laterais da pista), compreendendo a fiscalização, a regulação, a operação e a cobrança de taxas pelo uso dessas áreas assim como o direito ao ressarcimento por danos causados pelo uso indevido delas.

INVESTIMENTO NA ÉPOCA

As transferências com base na MP 82/02 destinaram aos estados, em valores da época, de R$ 1,88 bilhão, ou seja, R$ 130 mil por km a título de ajuda para a manutenção dos trechos. Para Mato Grosso do Sul, considerando que foram R$ 685,9 km estadualizados, vieram R$ 89 milhões.

Entretanto, devido a mudanças no texto da MP, seu projeto de lei de conversão foi vetado integralmente e, com a falta de regulamentação legal sobre a manutenção das rodovias, o Dnit foi autorizado pela Lei 11.134/06 a investir nesses trechos até o fim de 2006. O prazo foi sucessivamente prorrogado até dezembro de 2015.

Em razão da transferência de recursos, via Dnit, para os estados aplicarem nas rodovias, eles deveriam prestar contas à União dos gastos. Em 2013, porém, a Lei 12.872/13 considerou os valores repassados de caráter indenizatório, dispensando-os de prestação de contas dos valores já recebidos.

CRITÉRIOS

Os trechos terão de atender a critérios definidos na Lei 12.379/11. e entre eles estão: promover a integração regional, interestadual e internacional; ligar capitais de estados entre si ou ao Distrito Federal; atender a fluxos de transporte de grande relevância econômica; e promover ligações indispensáveis à segurança nacional.

Vale ressaltar, que o s estados e DF terão ainda de renunciar a qualquer ação em juízo contra a União pedindo ressarcimento ou indenização por despesas anteriormente transferidas a eles, que terão também de responder por eventuais condenações decorrentes de acidentes ou danos provocados a terceiros nessas rodovias enquanto estavam sob sua administração e domínio.

VEJA O ANEXO:

União 'pega de volta' 625 km de BRs que eram administradas pelo governo de MS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

União 'pega de volta' 625 km de BRs que eram administradas pelo governo de MS