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Política

TJ rejeita recurso especial da Câmara para anular volta de Bernal à Prefeitura

Esta não foi a 1ª tentativa dos vereadores
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Esta não foi a 1ª tentativa dos vereadores

O TJ-MS (Tribunal de Justiça) mais uma vez rejeitou recurso especial da Câmara Municipal para que a decisão que reconduziu o prefeito de , (PP), ao Paço em 25 de agosto do ano passado fosse reformada. Segundo o processo, nesta terça-feira (14), a Corte definiu pelo não seguimento da ação.

“Para que o acórdão objurgado permaneça inalterado por seus próprios fundamentos”. A casa de Leis entrou com o pedido no dia 22 de março deste ano. Dias antes o TJ-MS havia rejeitado por três votos a zero recurso neste mesmo sentido.

Os argumentos usados eram basicamente os que aparecem em outros pedidos. A ação popular movida pelos vereadores que à época eram oficialmente da base aliada e que chegou a retornar Bernal por algumas horas à Prefeitura em maio de 2014 e depois repetiu o feito em agosto do ano passado.

“Inicialmente há de se destacar que a ação popular, manejada pelos autores, visa a defesa de interesse individual, e não a defesa de interesse da coletividade. A presente ação popular está longe de defender os interesses do patrimônio público. Em verdade, está sendo usada como mero instrumento de defesa do interesse individual do Sr. Prefeito Alcides Bernal”, diz o recurso especial.

A Câmara alegou que, com efeito, os autores não visam anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, mas tão somente retorná-lo à função.

Novamente o Legislativo argumentou que o prefeito renunciou ao cargo quando se candidatou ao Senado em 2014. “Com efeito, aceitando concorrer no pleito majoritário de senador, abriu mão, necessariamente, do cargo de Prefeito da Capital, senão que tal disputa, para ele, seria impossível”.

No início de maio Bernal apresentou contrarrazões nas quais classificou as argumentações dos vereadores como “vagas”, além de uma tentativa de induzir o Judiciário ao erro por não se conformarem com a decisão que o encaminhou ao Paço novamente. 

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