Ele voltou ao cargo às vésperas do aniversário da Capital em 2015

O prefeito de , (PP), foi mantido no cargo por unanimidade, após julgamento de recurso da Câmara Municipal questionando decisão que o reencaminhou à função no dia 25 de agosto de 2015. Ao todo foram três votos a zero no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). O julgamento estava previsto para outubro passado, mas foi remarcado.

Na petição, a Câmara sustenta que o julgamento de 25 de agosto teve ao menos cinco irregularidades. Entre eles o fato de que Bernal estava cassado do cargo de prefeito quando se candidatou ao Senado – “a posse no cargo de senador é absolutamente incompatível com a vontade de ser prefeito”, traz trecho do documento fazendo referência à candidatura do prefeito ao Senado em 2014. TJ julga recurso da Câmara que ficou 5 meses parado e mantém Bernal prefeito

Em setembro os embargos já haviam sido apresentados, mas, na ocasião, foi negado agravo de instrumento à Casa de Leis, mantendo liminar dada em maio de 2014, em primeira instância, que derruba o ato de cassação, estabelecido em março do mesmo ano pelo Legislativo.

Entre os outros pontos apontados pelos vereadores para reverter a situação e tirar o radialista do Executivo está o voto do desembargador relator, Divoncir Schreiner Maran,  durante julgamento de 25 de agosto do ano passado.

Diz nos autos que ele “simplesmente ignorou a manifestação (…), apresentando seu voto já pronto e acabado, que se portava à manifestação escrita do MPE, do ano de 2014”. Como os outros dois magistrados que julgavam o recurso votaram levando em conta a nova análise da procuradora de Justiça, a Casa de Leis entendeu que deveria ter sido ouvida antes do julgamento.

Além disso, também é questionada a participação do desembargador Sérgio Martins, um dos três integrantes da 1ª Câmara Cível do TJ no julgamento. O Legislativo sustenta que ele não poderia ter participado da análise do caso por haver uma ‘exceção de suspeição' ainda em aberto, ou ‘não transitado em julgado', na linguagem jurídica.

Por fim, a Câmara diz que a ação popular em primeira instância, na qual vereadores da base de Bernal conseguiram liminar para reconduzi-lo ao cargo, seria passível de nulidade. Isso porque, ao ter como objeto a intenção da volta do progressista ao cargo, deixaria de ser um instrumento de defesa da coletividade, por tratar de interesse individual.

Por meio do Facebook, ele comemorou a decisão. “A Justiça acaba de julgar os embargos de declaração e por 3X0 manteve o legítimo prefeito de Campo Grande, Alcides Bernal. Vitória da justiça!”.