Propaganda está liberada a partir do dia 16 de agosto

Uma recomendação assinada pelos promotores de Justiça Eleitoral André Antonio Camargo Lorenzoni e Reynaldo Hilst Mattar pede às mídias eletrônicas e jornais periódicos impressos de que tratem com igualdade os pré-candidatos às eleições deste ano. O documento está na edição desta quarta-feira (29) do Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Os promotores recomendam que “em caso de reprodução de entrevistas de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos, inclusive com a exposição de plataformas e projetos políticos, ou ainda de divulgação de anúncios, notícias e propagandas, todos sempre observando e respeitando os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, deve ser conferido tratamento isonômico a todos os pré-candidatos, sem distinção”.

Conforme a legislação eleitoral, a propaganda política estará liberada a partir do próximo dia 16 de agosto com término em 1º de outubro, às vésperas das eleições municipais.

Ainda de acordo com a recomendação do MPE, “em caso de reprodução de entrevistas de filiados a partidos políticos ou de pré-candidatos, ou ainda de divulgação de anúncios, notícias e propagandas, todos sempre observando e respeitando os prazos estabelecidos pela legislação eleitoral, deve ser conferida a oportunidade aos demais filiados a partidos ou pré-candidatos de terem suas entrevistas reproduzidas e divulgadas, com a exposição de plataformas e projetos publicados no mesmo jornal periódico impresso ou mídia eletrônica, com igual espaço da edição, ocupando tamanho equivalente da página, no mesmo caderno e espaço físico semelhante, de forma a garantir a paridade estabelecida pela Lei Eleitoral”.

Assinada no dia 24 de junho, a recomendação do Ministério Público requisita ainda que essas mídias respondam por escrito, no prazo de cinco dias, se vão ou não acatar o pedido da Promotoria. “Salienta-se que o não cumprimento fiel da presente Recomendação importará na tomada das medidas judiciais cabíveis, sem prejuízo da apuração e fixação objetiva e pessoal de eventuais responsabilidades civil, penal e/ou administrativa dos agentes que, por ação ou omissão, violarem ou permitirem a violação dos direitos ora tutelados”, pontuam os promotores.