Procurador-chefe do MPE defende novo afastamento de Mario Cesar do cargo
Ele ficou três meses longe do parlamento em 2015
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Ele ficou três meses longe do parlamento em 2015
Às vésperas do retorno parlamentar em Campo Grande, o MPE (Ministério Público Estadual), por meio do procurador-geral de Justiça, Humberto Brittes, pediu que a liminar obtida pelo vereador Mario Cesar (PMDB) para conseguir voltar à Casa de Leis seja cassada e o julgamento do mérito do processo extinto.
Ele argumenta que, após análise, constatou-se, ao contrário do que o peemedebista argumenta, não haver ilegalidade em mantê-lo longe do Legislativo. O fato ocorreu devido à Operação Coffee Break que apura se houve compra de votos para cassação de Alcides Bernal em março de 2014.
“À Luz das argumentações dispensadas anteriormente e dos documentos juntados aos autos, conclui-se que a liminar deve ser cassada e a segurança denegada, haja vista não restar comprovado nos autos a ilegitimidade, ilegalidade ou teratologia da decisão guerreada, a qual se encontra em per feita sintonia com a defesa dos interesses públicos envolvidos”, diz nos autos protocolados no último dia 25, mas publicado no processo neste dia 1°.
Mario foi afastado junto com o vice-prefeito de Campo Grande, Gilmar Olarte (PP), no dia 25 de agosto de 2015. À época ele ocupava função de presidente da Casa de Leis, mas, três meses depois, conseguiu voltar ao cargo e renunciou à mesa diretora. Em consenso, os vereadores elegeram João Rocha como novo dirigente.
No dia 24 de novembro o desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, em decisão monocrática, concedeu a liminar pleiteada pelo legislador afastado e determinou que o mesmo fosse reintegrado ao quadro da Câmara. No pedido a defesa de Mario alega que a decisão que o afastou não é clara, partindo da premissa de que ele é culpado pelo simples fato de ser detentor de cargo político.
“Ademais, acrescenta que o fundamento que embasou a decisão é confuso, vago e insuficiente para justificar a medida cautelar imposta. Argumenta, ainda, que o acórdão proferido pela Seção Criminal refere-se apenas ao afastamento do impetrante da Presidência da Câmara, não havendo impedimento para que retorne ao cargo de vereador, bem como assevera que o procedimento interno que analisa a conduta de Gilmar Olarte, o qual foi mencionado no acórdão, já foi arquivado pela Casa de Leis Municipal”.
Além disso, ele apontou que “o próprio relator do agravo regimental, em decisão monocrática, indeferiu o pedido de afastamento de outros 17 vereadores, fundamentando que estes não poderiam mais atrapalhar a investigação e, que a manutenção da decisão de seu afastamento seria o mesmo que antecipar um dos efeitos de uma eventual e suposta condenação, violando o princípio de que ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado da sentença”.
Retorno – Nesta terça-feira (2) os legisladores voltam aos trabalhos parlamentares depois de mais de um mês em recesso. O prefeito Alcides Bernal vai comparecer à cerimônia inaugural do último ano do mandato tanto dos vereadores quando do chefe do Executivo. À época em que conseguiu liminar para voltar ao cargo, Mario expôs que não tentaria reeleição este ano.
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