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Política

PEC fixa remuneração para defensores, delegados e auditores fiscais

Ao nível mais elevado da carreira
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Ao nível mais elevado da carreira

Está em análise na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 102/15, do deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP), que fixa o subsídio dos auditores fiscais da Receita Federal, dos auditores fiscais do Trabalho, dos delegados das polícias Federal e Civil e dos advogados e defensores públicos em 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

Segundo a proposta, o mesmo teto remuneratório será concedido aos procuradores de municípios com mais de 500 mil habitantes.

Atualmente, essas carreiras não possuem limite remuneratório fixado na Constituição. Como o valor recebido pelos ministros do STF é de R$ 33.763 (instituído pela Lei 13.091/15), as carreiras abrangidas pela PEC 102 teriam como teto mensal o valor de R$ 30.471.

Essa remuneração corresponderia, segundo a proposta, ao nível mais elevado da carreira. Já o valor recebido pelos demais níveis será escalonado em lei. No caso dos auditores fiscais da Receita e do Trabalho, a diferença entre dois níveis imediatamente subsequentes deverá ficar entre 5% e 10%.

Transição

A proposta determina um período de transição para a fixação dos novos padrões salariais. No caso da União, a nova remuneração será implantada a partir do segundo exercício financeiro após a publicação da emenda constitucional, não podendo ultrapassar o quarto exercício financeiro.

No âmbito dos estados, Distrito Federal e municípios, será a partir do terceiro exercício financeiro até o quinto exercício financeiro.

Ajuste

Segundo o deputado Gilberto Nascimento, o texto procura corrigir o tratamento remuneratório desigual que existe entre as carreiras abrangidas pela PEC 102 e outras típicas de Estado que desempenham atividades de complexidade, responsabilidade e poder decisório semelhantes.

O texto apresentado pelo parlamentar guarda semelhança com outro já aprovado em primeiro turno pelo Plenário da Câmara (PEC 443/09). Esta proposta trata de algumas categorias citadas na PEC 102 e aguarda votação em segundo turno.

Tramitação

A admissibilidade da PEC 102 será examinada na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Se aprovada, a proposta será analisada em uma comissão especial de deputados. Depois, seguirá para votação em dois turno no Plenário da Câmara.

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