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Política

MPE defende manutenção de sentença favorável a vereadora em ação de André

Peemedebista acionou 2ª instância após rejeição de juiz
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Peemedebista acionou 2ª instância após rejeição de juiz

O MPE-MS (Ministério Público Estadual) se manifestou pela rejeição de recurso interposto pelo ex-governador do Estado André Puccinelli (PMDB) contra decisão favorável à vereadora Luíza Ribeiro (PPS) que corre em 2ª instância. A ação corria em 1º grau e houve duas rejeições por parte do juiz Waldir Peixoto Barbosa.

O peemedebista a acusa de calúnia e difamação por conta do depoimento que prestou ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) à Operação Coffee Break em outubro do ano passado.

Sem mencionar ou revelar a existência de prova, ela relatou que o sistema é endêmico e alega que o ex-governador seria o mentor do suposto esquema de cassação do atual chefe do Executivo Alcides Bernal (PP). O depoimento acabou vazando na internet no final do ano passado.

A defesa do ex-governador, por sua vez, argumentou que as afirmações de Luíza “só podem ser frutos de um arraigado espírito de vingança, eis que agora defende ferrenhamente o atual prefeito Alcides Bernal” e negou as acusações.

Em março o juiz Waldir Peixoto Barbosa deu a primeira negativa e em abril a defesa do peemedebista entrou com recurso pedindo reforma da sentença. Luíza apresentou contrarrazões e o magistrado manteve a decisão.

Em julho o ex-governador ingressou com recurso no TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul). Para o MPE-MS, “o que se extrai da queixa-crime e das informações colacionadas aos autos é que a recorrida, ouvida na qualidade de vereadora do Município de /MS, só respondeu ao que lhe foi perguntado pelo representante ministerial, explanando os fatos com animus narrandi, sem que houvesse o dolo específico de atentar contra a honra do recorrente”.

O procurador Rodrigo Sthepanini ressalta, ainda, a função da imunidade parlamentar, já que “o depoimento prestado pela requerida na qualidade de vereadora, sobre informações inerentes à atividade legislativa, está amparado pela imunidade material. Isto posto, estando a recorrida acobertada pela imunidade material, não há que se falar em prática de crime, posto que o testemunho por ela dado encontra estrito respaldo em sua atividade parlamentar”.

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