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Política

Marquinhos ganha direito de resposta por trecho de discurso usado por Rose

Trad provou que não chamou tucana de ‘mulher de beira de bar’
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Trad provou que não chamou tucana de ‘mulher de beira de bar’

O deputado estadual Marquinhos Trad, candidato do PSD à Prefeitura de , conseguiu mais um direito de resposta no programa eleitoral de sua adversária, a vice-governadora Rose Modesto (PSDB), depois que Justiça entendeu que a tucana usou informações inverídicas contra o parlamentar.

Alegou a defesa do deputado que Rose ‘promoveu a veiculação de propaganda eleitoral com afirmação sabidamente inverídica; tenta criar estados mentais anormais no eleitor, associando o nome de Marquinhos Trad com investigações que sequer citam seu nome e escândalos de corrupção, atacando a honra deste’.Marquinhos ganha direito de resposta por trecho de discurso usado por Rose

“Nesta eleição, tem candidato se passando de ator para enganar você. Diz que vai resolver a saúde, mas critica a Caravana. Coisa típica de quem não precisou ficar anos na fila de espera de cirurgia.  Elogia sua vice na TV, mas desdenhou as mulheres quando chamou a Rose, na Assembleia, de mulher de beira de bar e de fundo de boate”, diz trecho da propaganda.

Segundo os advogados de Marquinhos, a fala do deputado em tribuna, divulgada na propaganda tucana, foi retirada de um contexto completamente diferente daquele veiculado no programa de Rose.

“Portanto, é certo que o candidato Marcos Trad não chamou Rose Modesto de mulher de beira de bar, de fundo de boate, já que não atribuiu as qualificações apontadas (negativas ou não) diretamente à Rose Modesto, como afirmado na propaganda, mas ao seu modo de falar em certa ocasião”, frisou em sua decisão a juíza Eucelia Moreira Cassal, da 8ª Zona Eleitoral.

A magistrada determinou que ‘o direito de resposta deverá ser exercido nos limites dos fatos que o ensejaram e pelo tempo de um (01) minuto (sob pena de perda de tempo igual em seu espaço de propaganda), no horário destinado a representada, no mesmo período da veiculação da ofensa – uma vez em cada bloco matutino (06h-06h20; 11h-11h20), indicados à f. 03 -, sempre no início do programa’.

Esta já a segunda vez nesta semana que Marquinhos consegue direito de resposta no início do programa de sua adversária na corrida eleitoral. 

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