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Política

Justiça proíbe Alex do PT de veicular propaganda com montagem de Trad

Caso desobedeça decisão, coligação terá de pagar R$ 10 mil 
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Caso desobedeça decisão, coligação terá de pagar R$ 10 mil 

A coligação é do Povo, do candidato Alex do PT, foi proibida pela Justiça Eleitoral de veicular propaganda eleitoral contra o candidato Marquinhos Trad (PSD), utilizando um jogo de cartas e ligando o candidato a escândalos de corrupção. A decisão é da juíza Eucélia Moreira Cassal e foi publicada no mural eletrônico da Justiça Eleitoral desta quinta-feira (23).

A coligação Sempre com a Gente alega que o candidato promoveu a veiculação de propaganda eleitoral com a utilização de montagem e trucagem, “na busca de induzir que o candidato da representante estaria ligado aos escândalos de corrupção, com a nítida intenção de denegrir e ridicularizar”.

Para a juíza, “consabido que outros membros da família do candidato da representante atuaram na administração municipal e a crítica quanto a eleição de novo membro da mesma família, por seu adversário político, é parte do jogo democrático, independentemente de ser esta crítica justa ou injusta. Cabe ao eleitor decidir”.

Por outro lado, a juíza acatou parcialmente a representação, alegando que houve manipulação de imagens.

“Diante do exposto, julgo procedente em parte a presente representação(…) para proibir a reapresentação da propaganda eleitoral irregular veiculada na televisão, no dia 13/09/2016 e indicada à f. 12/13, sob pena de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por exibição irregular, com fulcro no artigo 537 e artigo 15, ambos do Código de Processo Civil, ante a utilização de trucagem e montagem, em afronta ao art. 54 da Lei 9.504/1997 e ao art. 53 da Resolução TSE nº 23.457/2015”. 

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