Esta é segunda decisão contra Bernal nesta campanha

O juiz eleitoral Paulo Henrique Pereira acatou representação da Coligação “Juntos por ” contra o atual prefeito e candidato a reeleição Alcides Bernal (PP), por propaganda institucional na campanha. Além de pagar multa R$ 5.320,50, Bernal terá de retirar cavaletes implantados próximos às obras da Prefeitura.

Esta é a segunda ação que Bernal perde na Justiça Eleitoral desde início da campanha. O mesmo magistrado também negou segundo recurso que tentava reativar o site da Prefeitura. Ambas ações foram movidas pela coligação da candidata Rose Modesto (PSDB).

A coligação “Juntos por Campo Grande” apresentou representação eleitoral em face de Alcides Jesus Peralta Bernal, afirmando que o representado estava se valendo de propaganda institucional com a finalidade de promover sua candidatura. “Afirmou que foram distribuídos cavaletes em diversas regiões da cidade, nas proximidades de obras realizadas pelo Município de Campo Grande, com dizeres que remetem ao slogan de campanha eleitoral do representado, tais como ‘estamos recuperando Campo Grande' e ‘as pessoas em primeiro lugar'.

O prefeito apresentou defesa alegando ilegitimidade passiva, por ser a distribuição dos cavaletes de responsabilidade do secretário titular da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação do Município de Campo Grande. No mérito, afirmou que desconhecia a distribuição desses cavaletes, que serviriam para indicar realização de serviços e obras de urgência.

Diante do exposto, o juiz Paulo Henrique justificou que “sob o aspecto material, não há como negar que os dizeres “estamos recuperando Campo Grande” e “as pessoas em primeiro lugar” muito mais se assemelham a um slogan de campanha eleitoral do que uma sinalização propriamente dita, como bem destacou o Ministério Público Eleitoral em sua manifestação final. Aliás, a defesa não contestou que esse slogan remete à pessoa do candidato Alcides Bernal”.

“Posto isso, julga-se procedente a representação, para reconhecer que Alcides Jesus Peralta Bernal descumpriu o disposto no art. 73, VI, “b”, da Lei das Eleições, para, com base no art. 73, § 4º, da mesma Lei, e art.62, § 4º, da Resolução TSE 23.457/15, aplicar-lhe a pena de multa no valor de R$ 5.320,50 e confirmar a tutela de urgência concedida anteriormente, de retirada dos cavaletes”, decide.