Levantamento não agradou candidato tucano

O juiz Jonas Hass Silva Junior, da 43ª Zona Eleitoral de , barrou uma pesquisa eleitoral com intenção de votos para prefeitura do município em que atua, localizado a 228 quilômetros de Campo Grande. O magistrado atendeu ao pedido de liminar apresentado pela Coligação Compromisso de Verdade, liderada pelo deputado federal Geraldo Resende (PSDB), um dos cinco postulantes ao cargo de chefe do Executivo.

Publicado no sábado (3), o despacho da considerou válidos os argumentos do candidato tucano, para quem a o instituto de pesquisa “extrapola o seu direito, descumprindo a legislação eleitoral”, por não conter o “arquivo de detalhamento de bairros” e induzir o eleitor ao erro com “inconsistência” na margem de erro e nomes “de pessoas que não são candidatos”.

Encomendada pelo Jornal Correio do Estado, a pesquisa foi realizada pelo Ipems Instituto de Pesquisa Ltda ME e registrada sob o número MS-04280/2016. Sua publicação estava prevista para esta segunda-feira (5).

Na representação da Coligação Compromisso de Verdade (PDT/PTB/PSD/SD/DEM/PSB/PSDB/PV), foi argumentado que “a citada pesquisa induz o eleitor erro, desvirtuando a verdadeira intenção da , afirmando que a quantidade de eleitores que serão entrevistados é mínima, que há inconsistência com a margem de erro e que existem nomes de pessoas que não são candidatos com o claro objetivo de confundir o eleitor”.

A Justiça Eleitoral considerou, por exemplo, que a pesquisa apresenta nome de pessoas que não são candidatas, dentre elas o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) e o atual prefeito de Dourados, Murilo Zauith (PSB). “A princípio, de que serve pesquisa eleitoral com pessoas não candidatas, juntamente com outros dois candidatos à eleição majoritária, senão confundir e camuflar a verdade”, ponderou o juiz.

Além disso, o magistrado contestou o quantitativo de pessoas entrevistadas pelos pesquisadores do instituto e a margem de erro. “Quanto ao quantitativo de pessoas pesquisadas, 300, é irrisório, aliado ao percentual de margem de erro (5,66%) e intervalo de confiança (95%), que demonstra inconsistência, independentemente do resultado da pesquisa”, pontuou.

Na liminar, além de barrar a publicação da pesquisa, o juiz eleitoral estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem. Concorrem à Prefeitura de Dourados, Délia Razuk (PR), Enio Ribeiro (PSOL), Geraldo Resende (PSDB), Renato Câmara (PMDB) e Wanderlei Carneiro (PP).