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Política

Juiz rejeita queixa-crime de Puccinelli contra vereadora que o citou ao Gaeco

Luíza denunciou suposto esquema da gestão do peemedebista
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Luíza denunciou suposto esquema da gestão do peemedebista

O juiz Waldir Peixoto Barbosa rejeitou queixa-crime ingressada pelo ex-governador do Estado, André Puccinelli (PMDB), contra a vereadora Luíza Ribeiro (PPS). Ele a acusa de calúnia e difamação por conta do depoimento que prestou ao Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) à Operação Coffee Break em outubro do ano passado.

“Da análise do depoimento, não se verifica qualquer intenção de caluniar ou de injuriar o querelante. Isso porque, a testemunha tem o dever de dizer a verdade e, se o faz com animus narrandi, não há falar-se em crime contra a honra”, diz a decisão tomada nesta quarta-feira (30).

O peemedebista alega ser vítima de calúnia e difamação devido porque legisladora afirmou que políticos e empresários criaram suposto esquema de corrupção que teria se iniciado em sua primeira gestão como prefeito de .

Sem mencionar ou revelar a existência de prova, ela relatou que o sistema é endêmico e alega que o ex-governador seria o mentor do suposto esquema de cassação do atual chefe do Executivo Alcides Bernal (PP). O depoimento acabou vazando na internet no final do ano passado.

A defesa de Puccinelli, por sua vez, argumentou que as afirmações de Luíza “só podem ser frutos de um arraigado espírito de vingança, eis que agora defende ferrenhamente o atual prefeito Alcides Bernal” e negou as acusações.

Mesmo assim, para o magistrado, “da análise do depoimento, não se verifica qualquer intenção de caluniar ou de injuriar o querelante. Isso porque, a testemunha tem o dever de dizer a verdade e, se o faz com animus narrandi, não há falar-se em crime contra a honra”.

Além disso, segundo a decisão, a vereadora está resguardada pela imunidade material por tratar-se de investigação perpetrada na Câmara Municipal. “Desse modo, na condição de vereadora, gozando da imunidade material que lhe é inerente, nos limites da circunscrição do município e havendo pertinência com o exercício do mandato, não cometeu os crimes que lhe são imputados”.

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