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Política

Eleitores só podem ser presos a partir desta terça-feira em caso de flagrante

Regra está no Código Eleitoral
Arquivo -

Regra está no Código Eleitoral

Os eleitores de , assim como nas localidades que terão eleição municipal de segundo turno, no próximo domingo (30), não podem ser presos a partir desta terça-feira (25), a não ser em flagrante. A regra vale para até 48 horas após a eleição. Na Capital sul-mato-grossense disputam o cargo de prefeito Marquinhos Trad (PSD) e Rose Modesto (PSDB).

A norma está no Código eleitoral determinado pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que consta na divulgação do calendário eleitoral do órgão. De acordo com a programação a regra está estabelecida no parágrafo 1º, do artigo 236, da Lei nº 4.737/1965, no qual impede a prisão de eleitores nos 5 dias que antecedem o pleito.

O artigo determina, ainda, que, 15 dias antes da eleição, no caso desde o último dia 15 de outubro, nenhum candidato pode ser preso ou detido, salvo em flagrante delito, em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou por desrespeito a salvo-conduto.

A lei estabelece que, em caso de prisão do candidato ou eleitor, o mesmo deverá ser conduzido até um juiz para verificar se houve alguma ilegalidade. Se a ação for considerada irregular, a prisão poderá ser negligenciada e o autor da reclusão poderá ser responsabilizado.

Outras questões

Também nesta terça, de acordo com o calendário, é o último dia para que os representantes dos partidos políticos e coligações, da Ordem dos Advogados do Brasil, do Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica formalizem pedido ao juízo eleitoral para a verificação das assinaturas digitais do Sistema de Transporte de Arquivos da Urna Eletrônica, do Subsistema de Instalação e Segurança e da Solução JE-Connect instalados nos equipamentos da Justiça Eleitoral.

E ainda é o último dia para os tribunais regionais eleitorais divulgarem na Internet os pontos de transmissão de dados que funcionarão em locais distintos do local de funcionamento da junta eleitoral.

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