Pular para o conteúdo
Política

Eleitor que não votou no 2º turno tem até esta quinta para justificar

Pleito ocorreu no dia 30 de outubro
Arquivo -

Pleito ocorreu no dia 30 de outubro

Termina nesta quinta-feira (29) o prazo para o eleitor, que deixou de votar no segundo turno das Eleições Municipais de 2016, apresentar justificativa ao juízo eleitoral. O pleito ocorreu no dia 30 de outubro, como foi o caso de , Mato Grosso do Sul.

Caso o eleitor não tenha apresentado a justificativa no dia da eleição, poderá preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo, por via postal, ao juiz da zona eleitoral na qual é inscrito até 60 dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O documento, baixado em formato PDF, pode ser acessado na página inicial do TSE, por meio dos links “Eleitor” e, em seguida, “Justificativa eleitoral”. Para o preenchimento do formulário, é indispensável que o eleitor tenha em mãos o número do título.

Além do requerimento devidamente preenchido, o eleitor terá que apresentar um documento de identificação oficial com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira de trabalho, passaporte, identidade funcional ou qualquer outro documento de valor legal equivalente.

Eleitores no exterior

No caso do eleitor que estava no exterior no dia do pleito, este tem até 30 dias contados da data do retorno ao Brasil para apresentar a justificativa de ausência à Justiça Eleitoral. A justificativa pode ser encaminhada pelos Correios. Para tanto, é necessário preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e enviá-lo, juntamente com cópia do documento válido de identificação brasileiro e com a prova do motivo alegado, ao respectivo cartório do município onde vota.

Impedimentos

O eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, dentre outras coisas, de tirar passaporte, de se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, ser investido ou empossado neles, e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.

Cancelamento do título

O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar a sua ausência e não quitar a multa devida terá a sua inscrição cancelada. Para efeito de cancelamento, cada turno é considerado uma eleição.

 

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Após depredar UPA em Dourados, homem furta cadeira de rodas e agride mulher

VÍDEO: revoltados, jovens ateiam fogo em carro apreendido pela PRF em Ivinhema

Secretário quer reunião com Agetran para acelerar licitação do estacionamento rotativo em Campo Grande

Flagrado no banho: Tamanduá se refresca em Água Clara em dia com calorão de 40,1°C

Notícias mais lidas agora

maicon nogueira cpi vereador

CPI do Consórcio: com voto separado, Maicon pede intervenção na concessão dos ônibus na Capital

Advogados acusam JBS de coação e dizem que MPMS foi omisso por mau cheiro no Nova Campo Grande

‘Recebeu propina’, rebate promotora sobre servidor condenado por corrupção em Sidrolândia

Desemprego recua para 5,6%, a menor taxa desde 2012, mostra IBGE

Últimas Notícias

Famosos

Tânia Maria: conheça a atriz nordestina de 78 anos que está cotada para o Oscar

Tânia Maria interpreta Dona Sebastiana em O Agente Secreto, filme que representará o Brasil no Oscar 2026

Polícia

Homem é preso após manter esposa em cárcere com os filhos e desligar internet para impedir socorro

Autor estava com uma espingarda artesanal, munições e uma faca peixeira no imóvel

MidiaMAIS

Após pilotar aviões, estudante de 19 anos tem sonho interrompido em Campo Grande

Sonho da aviação começou na infância, quando o pai a levava para ver aviões pousarem e decolarem no Aeroporto da Capital

Famosos

Famosos lamentam a morte de Robert Redford e prestam homenagens

Ator e cineasta morreu nesta terça-feira aos 89 anos