Ação dos ‘cheques em branco’ fica com Bonassini
O desembargador Luiz Claudio Bonassini indeferiu pedido da defesa do ex-prefeito Gilmar Olarte para que a ação de corrupção passiva na qual o cliente é réu seja remetida à primeira instância. De acordo com o despacho, Bonassini está no caso desde o início e, portanto, cabe a ele julgar.
O despacho pontua haver ciência da carta de renúncia apresentada por Olarte à Câmara Municipal, contudo ressalta que “independentemente do trâmite na Câmara, o fato é que a instrução do presente feito encontra-se encerrada, e desde que assumi a relatoria, realizei pessoalmente todos os atos, ouvindo todas as testemunhas arroladas e realizando o interrogatório dos três denunciados”.
O desembargador se refere aos três réus na ação penal, fruto do episódio conhecido como ‘caso dos cheques em branco’, sendo o ex-prefeito, Ronan Feitosa e Luiz Marcio Feliciano, todos alvos da Operação Adna, nome da igreja em que o trio atuava.
Com a renúncia a intenção de Olarte era perder o foro privilegiado, prerrogativa de quem comanda o Executivo e, assim, transferir as ações do 2º para o 1º grau e sair da prisão junto com sua esposa Andreia.
No entanto, o despacho destaca que como ouviu todos os envolvidos, “a remessa a outro magistrado para o exclusivo fim de proferir a sentença é atitude que contraria, em primeiro plano, o princípio da identidade física do juiz, insculpido no § 2º do artigo 399 do CPP, pelo qual ‘o juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença’”.
Além disso, conforme o relator, “o pedido contraria os não menos importantes princípios da plenitude de defesa e do contraditório”.
Esquema – Na ação penal os três réus são acusados de terem articulado dentro da igreja suposto esquema que teria levantado R$ 900 mil em empréstimos com agiotas mediante a promessa de vantagens na Prefeitura.
Já na Operação Pecúnia, Olarte, a esposa Andreia e outros dois empresários são investigados por falsidade ideológica e lavagem de dinheiro. Eles comprariam imóveis do casal em nome de terceiros para esconder os bens dos mesmos.