Defesa do Ipems diz que suspensão de pesquisa foi um equívoco

A alegação é que foi um erro do sistema de registro

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A alegação é que foi um erro do sistema de registro

A defesa do Ipems (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul), disse que a pesquisa suspensa pela Justiça Eleitoral em Corumbá, que estava prevista para ser divulgada nesta segunda-feira (12), foi um erro do sistema de registro da pesquisa em que aparece com a mesma data de coleta de dados e de divulgação.

A questão foi exatamente esta, questionada pelo candidato da coligação “Juntos Por Corumbá”, Ruiter Cunha (PSDB), o fato de que a data a ser feita a amostragem é a mesma da que será exposto o resultado. Dessa forma, o juiz eleitoral Emerson Ricardo Fernandes deu como deferido a representação formulado como pedido de urgência pela data prevista para a divulgação e suspendeu a divulgação da pesquisa até então.

Segundo o advogado do Ipems, Laércio Arruda Guilhém, o próprio sistema de registro da pesquisa no TRE-MS, preenche a data automaticamente. Foi um equívoco esta suspensão “Não há nenhuma irregularidade na pesquisa ou em seu registro, vez que o próprio sistema de registro de pesquisa existente no site da Justiça Eleitoral, automaticamente calcula e preenche a data de divulgação da pesquisa. Foi uma decisão equivocada”.

Ainda de acordo com a defesa, a pesquisa já foi feita e ele aguarda a resposta do juiz para que até amanhã a pesquisa seja divulgada. “Não tem problema algum com as datas. Entramos com a defesa, pois a pesquisa já foi feita e os resultados estão prontos. A expectativa é que tenhamos a decisão ainda nesta segunda (12) e até esta terça-feira (13), possamos divulgar os resultados da mostragem em Corumbá. A pesquisa pode ser realizada antes do registro ou depois, sem que isso configure qualquer irregularidade”.

“Infelizmente, no período eleitoral, é uma pratica corriqueira das coligações e candidatos, lançar mão de representações temerárias, com alegação maliciosas, colocando em dúvida a credibilidade dos institutos, com propósito escuso de impedir a divulgação de pesquisas, simplesmente porque a intenção de voto não lhes favorece. Temos plena convicção que a liminar será revogada e a representação será julgada improcedente”, concluiu o advogado.

Impugnação

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) impugnou a divulgação de pesquisa eleitoral feita pelo Ipems (Instituto de Pesquisas de Mato Grosso do Sul), para a cidade de Corumbá, nesse domingo (11). O motivo é pelo fato da data da coleta de dados para o relatório ser o mesmo para divulgação, que seria nesta segunda-feira (12).

O juiz eleitoral Emerson Ricardo Fernandes deu como deferido a representação formulado como pedido de urgência pela data prevista para a divulgação. “Da análise da peça inicial, infere-se que o impugnante justifica a necessidade de concessão de medida de urgência, já que a requerida, segundo alega, divulgará na data do dia 12/09/2016 (próxima segunda-feira), pesquisa eleitoral esta que também seria iniciada no mesmo dia”, explicou o juiz.

Ainda segundo o magistrado, o candidato que entrou com pedido, foi feito com subsídios pela presença de prova inequívoca, já que este juntou aos autos o formulário da pesquisa eleitoral que demonstra a inserção dos dados da data da divulgação e data de início da pesquisa eleitoral para o dia 12/09/2016.

O juiz ainda enfatizou que pode ter ocorrido apenas erro de inserção no sistema, o que pode ser resolvido e ai sim a pesquisa ser divulgada. Ele também destacou que a Federação deixou de informar alguns dados necessários para o registro da pesquisa, como telefone ou e-mail, mas que se for cumprido as faltas com celeridade e esta questão da data os dados podem vir a ser divulgados. No geral significa que a Fiems pode recorrer e ter a liberação da pesquisa, assim que sanado os problemas.

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