Falta de provas pesou contra pedido feito pela chapa tucana

A coligação Compromisso de Verdade, que tem o deputado federal Geraldo Resende (PSDB) na disputa pela Prefeitura de , distante 228 quilômetros de Campo Grande, perdeu ação movida contra a chapa adversária liderada pelo deputado estadual e também postulante ao Executivo Renato Câmara (PMDB), da coligação Coragem para Mudar Dourados. E o Ministério Público Eleitoral pediu condenação por litigância de má-fé ao grupo do tucano.

Em representação feita à 18ª Zona Eleitoral, o grupo de Geraldo acusou a coligação adversária de descumprir “frontalmente a legislação eleitoral” “divulgando vídeo no facebook utilizando de montagem em inserções com manifestação antiga onde o candidato representante demonstra apoio ao candidato Renato Pieretti Câmara”.

A coligação do candidato tucano afirmou que “tal fato configura montagem e trucagem para denegrir a imagem de candidato, portanto propaganda eleitoral irregular”, pedindo a “proibição de divulgação desta propaganda, com aplicação de multa”.

Mas em seu despacho, a juíza Daniela Vieira Tardin ponderou que “não há, nesse caderno processual, conjunto probatório hábil que comprove a utilização de trucagem e montagem com intenção de denegrir candidato, bem como de que a coligação representada divulgou o indigitado vídeo, na propaganda eleitoral gratuita ou no facebook, de modo que a pretensão inicial não merece guarida”.

A juíza eleitoral julgou improcedente o pedido feito pela Coligação Compromisso de Verdade, do candidato Geraldo Resende, mas livrou o grupo do tucano de uma condenação por litigância de má-fé, pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral “sob o argumento que não há notícia de onde o vídeo de f. 06 foi extraído e não há provas de sua divulgação pela coligação representada”.

No dia 12 de setembro, despacho do juiz Rubens Witzel Filho, da 43ª Zona Eleitoral, condenou a Coligação Compromisso de Verdade ao pagamento de multa de R$ 5.320,50. Na ocasião, o magistrado julgava outra representação do grupo de Geraldo Resende contra a coligação adversária Coragem para Mudar Dourados e acatou os argumentos da Promotoria Eleitoral, para quem a denúncia feita à ocasião “não foi fundamentada e respaldada em fatos, o que caracteriza objetivo ilegal e a má-fé na tentativa de direcionar a decisão judicial e, por consequência, divulgar notícia para promoção de campanha, caracterizando deslealdade processual”.