Pular para o conteúdo
Política

Candidato do PSD tem direito de resposta negado pela Justiça Eleitoral

O questionamento é contra propaganda petista
Arquivo -

O questionamento é contra propaganda petista

O candidato a prefeito de , (PSD), da coligação “Sempre com a Gente” teve o pedido de direito de resposta negado pela Justiça Federal, solicitado contra o candidato e sua coligação “Campo Grande é do Povo”. A decisão está no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) do último dia 17 de setembro.

Segundo a decisão, os representantes [Trad e sua coligação] alegam, em síntese, que a representada [Alex do PT e sua coligação], no horário de propaganda eleitoral gratuita na televisão, em 14 de setembro de 2016, por meio de inserção, em diversos horários que aponta, promoveu a veiculação de propaganda eleitoral com a utilização de montagem e trucagem, na busca de criar estados mentais nos eleitores, tentando relacionar o nome de Marcos Trad e a atual gestão municipal, da qual não fez parte, com clara intenção de fazer propaganda negativa; a propaganda eleitoral não pode ser utilizada para a promoção de ataques a honra dos candidatos.

A propaganda traz o seguinte teor: “Locutor: -Se esse homem for eleito, Campo Grande continuará parado no tempo. Continuarão faltando médicos e remédios nos postos de saúde. As vacinas continuarão a sumir sem explicação. Os kits de uniformes continuarão sendo entregues com atraso. A cidade continuará sendo a capital nacional dos buracos. E ele, continuará governando sozinho, e com a arrogância de sempre. E o resto da história, você conhece muito bem. É isso mesmo que você quer para Campo Grande? Dois candidatos, uma só direção.”

Os representantes pediram a imediata suspensão da veiculação da propaganda nos moldes apontados, bem como que se abstenham de utilizar imagens do candidato representante, sob pena de multa e crime de desobediência e ao final seja concedido o direito de resposta.

Desta forma, a representada apresentou contestação, alegando que não há na propaganda trucagem ou montagem; o veiculado se constitui em crítica na condução da política local; nega a menção caluniosa, difamatória, injuriosa ou sabidamente inverídica, dizendo que o contraponto de propostas e formas de governar é próprio do debate político; fotografia de pessoas públicas é passível de ser reproduzida no debate político, não havendo violação ao direito de imagem; pleiteou a improcedência do pedido.

Com tudo isso, a juiza Eucélia Moreira Cassal explicou que os artigos da Lei das Eleições, estabelecem normas que não forma identificadas nos questionamentos citados e que a propaganda veiculada não apresenta qualquer vicio que esteja degradando ou ridicularizando o candidato representante.

“A questão de que seria ou não justa a crítica, foge da irregularidade de ser ela ofensiva a honra ou sabidamente inverídica. Portanto, nos limites das imagens e do texto desta propaganda em análise, não vislumbro que tenha havido menção além dos limites do debate político, com ofensa a reputação ou honra do representante Marcos Marcello Trad, ou sirva ela para ridicularizar ou degradar aquele”, trouxe a decisão.

Também de acordo com a decisão, a propaganda se constitui por certo em manifestação negativa a candidatura do representante, na disputa da credibilidade popular, o que é ínsito do processo eleitoral e não tem o condão de ofender, degradar ou ridicularizar. Dessa forma, o direito de resposta não se presta a oportunizar replicar críticas, mesmo que severas e contundentes, que não descambem para ofensas pessoais, como a que se analisa neste feito, sem prejuízo de que o interessado possa promover as ponderações que entender pertinentes em seu espaço de propaganda eleitoral.

Portanto, não verificando qualquer dos requisitos necessários para que se dê azo ao direito de resposta, a representação deve ser julgada improcedente.

Com relação ao uso de trucagem ou montagem, em violação disposto no artigo 54, caput, in fine, da Lei 9.504/97, ou seja, aquela realizada mesmo que desprovida da pretensão de ridicularizar ou degradar o candidato, a juíza diz que tem igualmente conclusão que não ocorreu, já que assistindo as imagens não se percebe tais recursos, mas aproximação e distância de uma imagem, mostrando-se outra logo após.

“Posto isto, julgo improcedente a presente representação e indefiro o pedido de direito de resposta por ausência de qualquer um dos motivos ensejadores deste, previstos no artigo 58, caput, Lei 9504/97”, concluiu a juíza.

Outra propaganda

Os mesmos representantes também entraram com ouro pedido pra os mesmos representados, só que citando outra propaganda. A alegação é que teriam veiculado propaganda eleitoral com a utilização de montagem e trucagem, na busca de degradar e ridicularizar a imagem do candidato.

Afirmam, ainda, os representantes, que a propaganda veiculada tenta associar o nome de Marquinhos Trad com escândalos de corrupção, os quais são objetos de investigação e não aponta o nome do candidato como envolvido, pretendendo criar estados mentais anormais no eleitor, o que é vedado pela legislação eleitoral.

Argumentam que a propaganda busca induzir que o candidato representante estaria ligado aos escândalos de corrupção, com o escopo de atingir a honra e a reputação daquele, imputando-lhe, ainda, a peça de corrupto. Reclama que a propaganda utiliza, indevidamente, da imagem do candidato.

Aponta a propaganda com o seguinte teor: “Locutor: -Nas eleições a turma da velha política, quer voltar para o poder para continuar dando as cartas. Campo Grande não pode cair nesse jogo de cartas marcadas. Chega, é hora de virarmos esse jogo.”

Os representantes [Marquinhos Trad e sua coligação] requerem tutela antecipada para que se determine a imediata suspensão da veiculação da propaganda nos moldes apontados, bem como que se abstenham de utilizar imagens do candidato representante, sob pena de multa e crime de desobediência e ao final seja concedido o direito de resposta.

Decisão que anota que a determinação judicial para que a representada se abstenha de veicular a propaganda em questão já foi proferida em feito diverso. Determinou-se que as emissoras fossem intimadas a não veicular a propaganda e noticiassem sobre o alegado descumprimento da ordem pela representada (f. 20).

A representada apresentou contestação, alegando que não há na propaganda trucagem ou montagem; o veiculado se constitui em crítica na condução da política local, condenando a perpetuação do poder por parte de grupos ou representações familiares, o que é permitido em um Estado Democrático de Direito; nega a atribuição de fatos criminosos ao candidato representado ou o propósito de difamar ou injuriar; pleitearam a improcedência do pedido.

Desta representação em si, não há resposta ou decisão até o momento, identificada pela reportagem.

 

 

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Motorista de Fusion envolvido em acidente com morte de motociclista em Três Lagoas estava com CNH vencida

MPMS investiga armazenamento irregular de agrotóxicos em propriedade rural de MS

hospital regional

Com câncer raro, mulher espera por oncologista há cinco dias no Hospital Regional

Jornalista da GloboNews presta homenagens a publicitário campo-grandense

Notícias mais lidas agora

bolsonaro

‘Hora de colocar a cara’: políticos de direita se manifestam sobre ato pró-Bolsonaro em MS

Morre idosa atropelada na Avenida Duque de Caxias em Campo Grande

Governo dos Estados Unidos revoga vistos de Moraes e mais 7 ministros do STF

Funsat

Programe-se: semana começa com 2,5 mil vagas de emprego na Funsat

Últimas Notícias

Esportes

Fifa estuda acabar com rebotes de pênaltis e ampliar a atuação do VAR antes da Copa de 2026

Existe também um apoio crescente da cúpula da Fifa e do Ifab em ampliar o escopo de atuação do VAR

Mundo

Mais de 30 pessoas morrem em naufrágio de barco turístico no Vietnã

ã. Até agora, socorristas locais encontram 34 corpos e socorreram 11 pessoas com vida

Esportes

Operário vence Monte Azul, mas fica longe de classificação na Série D

Galo precisava de combinação de resultados para seguir na competição

Cotidiano

Projeto social distribui agasalhos e sopão solidário neste domingo no Jardim Noroeste

Ação será realizada pelo projeto social Tocar a Fúria do Tigre