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Política

Câmaras de Vereadores têm 10 dias para exonerar comissionados

Recomendações do MPE são para Fátima do Sul, Jateí e Vicentina
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Recomendações do MPE são para Fátima do Sul, e

Legislativos de três municípios da Grande Dourados devem exonerar servidores comissionados (nomeados) “alheios às funções de chefia, direção e assessoramento” no prazo de 10 dias. Publicadas na edição desta sexta-feira (9) do Diário Oficial do MPE (Ministério Público Estadual), recomendações com esse teor foram direcionadas aos gestores das Câmaras de Vereadores de Fátima do Sul, Vicentina e Jateí.

Quem assina as recomendações é o promotor de Justiça Romão Avila Milha Júnior, que também comunica a instauração de Procedimento Preparatório, uma fase de investigação que precede o Inquérito Civil Público, visando “apurar eventual ato de improbidade administrativa praticado pelos gestores das Câmaras Municipais de Fátima do Sul, Vicentina e Jateí, tendo em vista excessivo número de servidores públicos ocupantes de cargos em comissão, já que são alheias às funções de direção, chefia ou assessoramento”.

Em todos os casos, o MPE recomenda a realização de concurso público para o preenchimento dos cargos de provimento efetivo previstos no plano de cargos e carreira da Câmara Municipal no prazo de 60 dias.

JATEÍ

No caso da Câmara de Jateí, município distante 331 quilômetros de Campo Grande, a Promotoria de Justiça apurou a existência de 17 cargos em comissão na legislação municipal, “estando 15 ocupados, sendo eles: 01 de chefe de divisão de patrimônio, 02 de secretario parlamentar, 03 de assessor de gabinete parlamentar, 04 de assistente de gabinete, 02 assistente de cerimonial, 01 de assessor de gabinete da presidência, 01 de coordenador do sistema de controle interno e 01 de diretor geral”.

Também foi constatado que dos 15 cargos de provimento efetivo existentes, quatro estão ocupados, “a saber: 01 de contador, 01 de auxiliar de serviços gerais, 01 de agente administrativo e 01 de assistente administrativo”.

E o promotor considera ser “de notório conhecimento de que os cargos de Assessor Jurídico, Chefe de Divisão de Patrimônio, Assessor de Gabinete Parlamentar, Secretário Parlamentar, Assistente de Cerimonial e Assistente de Gabinete são funções meramente executórias e que os ocupantes desses cargos, via de regra, sequer têm subordinados, bem como os ocupantes dos cargos de Assessor, não assessoram o Presidente da Casa de Lei, sendo que para este há o cargo específico de Assessor do Gabinete da Presidência”.

FÁTIMA DO SUL

Já na Câmara Municipal de Fátima do Sul, distante 258 quilômetros da Capital, o MPE verificou “que há na lei 12 cargos em comissão, estando todos ocupados, sendo eles, 01 chefe de divisão de protocolo e expediente, 01 procurador legislativo, 01 assistente de gabinete, 01 diretor de secretaria, 01 coordenador de controle interno, 04 secretários, 01 coordenador financeiro, 01 coordenador administrativo e 01 assistente de gabinete”.

E mencionou ainda “que há na lei 11 cargos de provimento efetivo, estando atualmente 02 ocupados, a saber: agente administrativo e auxiliar de serviços gerais”, considerando ser “de notório conhecimento de que os cargos de Procurador Legislativo, Coordenador, Chefe de Divisão e Secretário são funções meramente executórias e que os ocupantes desses cargos, via de regra, sequer têm subordinados, bem como os ocupantes dos cargos de Assessor, não assessoram o Presidente da Casa de Lei”.

VICENTINA

Localizado a uma distância de 247 quilômetros da Capital, o município de Vicentina teve verificado na Câmara de Vereadores a existência de nove cargos em comissão na lei, “sendo que somente 3 estão ocupados, os quais exercem os cargos de assessor de imprensa, assessor legislativo I e assessor jurídico”.

O promotor de Justiça apurou ainda que há na lei 14 cargos de provimento efetivo, sendo que 07 estão ocupados, dos quais, 02 são agentes administrativo, 02 são referentes ao cargo de copeira, 01 de assistente administrativo, 01 de técnico em contabilidade e 01 do cargo de vigia”, considerando que “é de notório conhecimento de que os cargos de Assessor Jurídico, Assessor Contábil, Assessor Legislativo, Assessor Parlamentar, Assessor Legislativo I, II, III e VI são funções meramente executórias e que os ocupantes desses cargos, via de regra, sequer têm subordinados, bem como os ocupantes dos cargos de Assessor não assessoram o Presidente da Casa de Lei”.

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