Mateus Palma foi acusado de asfaltar entorno de suas propriedades

A acirrada disputa pela Prefeitura de , a 279 quilômetros de Campo Grande, ganhou capítulos polêmicos com o início da propaganda eleitoral gratuita em rádio. Caluniado por Martim Flores de Araújo, o Martim do Posto (PR), candidato a vice da chapa contrária, o ex-prefeito do município, Mateus Palma (PSDB), ganhou direito de resposta no programa do adversário.

Sentença proferida pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, que atua na 28ª Zona Eleitoral, determinou que o tucano disponha de até 1 minuto para manifestar-se na propaganda da “Coligação Honestidade, Seriedade e Trabalho”, pela qual Mário Valério (PR) concorre à reeleição.

BENEFÍCIO PRÓPRIO

A magistrada acatou os argumentos apresentados pela “Coligação Para Caarapó Voltar a Crescer”, que ajuizou representação eleitoral com pedido de direito de resposta em desfavor da coligação adversária por considerar que o vice-prefeito dessa chapa, no programa eleitoral gratuito transmitido pelas rádios locais no dia 30 de agosto, caluniou o ex-prefeito.

O Jornal Midiamax apurou que Martim do Posto foi denunciado por acusar Mateus Palma de Farias de só não ter cobrado asfalto da população “onde ele se beneficiou com as obras que é perto dos seus loteamentos e seu supermercado (sic)”.

CALÚNIA

Na sentença, a juíza eleitoral avaliou que “as palavras citadas no horário eleitoral gratuito, em especial onde o candidato a Vice-Prefeito da coligação representada Martim Flores de Araújo afirma que o candidato Mateus Palma de Farias só não cobrou o asfalto onde se beneficiou com as obras próximas aos seus loteamentos e ao seu supermercado, são caluniosas”.

A magistrada considerou ainda que a coligação representada “sequer contestou as alegações, ou seja, a Representada não comprovou o que foi dito em sua propaganda eleitoral no rádio”.

Fixado pelo tempo de até 1 minuto, o direito de resposta do ex-prefeito que busca voltar ao cargo deverá ser transmitido no início do horário eleitoral gratuito em rede no rádio, da Coligação Honestidade, Seriedade e Trabalho, conforme a sentença, que estabelece ainda multa de R$ 5.320,50 em caso de “descumprimento, ainda que parcial da presente decisão”.

ESPAÇO PARA PROPOSTAS

Em trecho da sentença, a magistrada pondera que “a propaganda eleitoral tem o sentido de proporcionar aos candidatos oportunidade de expor suas imagens, ideias e seus projetos, de sorte a convencer os eleitores de que são a melhor opção e captar-lhes o voto”. “Está claro que não deve ser desvirtuada, tornando-se palco de contendas pessoais, agressões morais ou de difusão de mentiras, fraudes e outras imposturas”, pontuou.

Na avaliação da Justiça, “a propaganda eleitoral com conteúdo transborde os limites do questionamento político ou administrativo e alcançam o insulto pessoal através de palavras caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas, devem ser prontamente repelidos e, por consequência, concedido o direito de resposta àqueles que têm a imagem denegrida”.