Governador diz que revogação de artigos de lei ambiental é inconstitucional

O desta quarta-feira (7) traz o primeiro veto do governador, (PSDB), a um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa.

Conforme a publicação, o veto refere-se ao projeto que revoga quatro artigos da Lei n. 1.871. A legislação estabelece a forma de conservação da natureza, proteção do meio ambiente e defesa das margens nas áreas contíguas aos Rios da Prata e Formoso, em Jardim (MS) e Bonito (MS), municípios distante 239 e 299 quilômetros, respectivamente.

Ainda segundo o Diário, a justificativa do veto seria pela inconstitucionalidade da lei, uma vez que não cabe ao legislativo estadual iniciar processo de lei que discorre sobre matéria de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo. O veto foi aplicado pelo conflito de competências e não pelas alterações em si nos artigos.

Compete ao Conselho Estadual de Controle Ambiental (Ceca), órgão integrante do executivo, o estabelecimento de diretrizes políticas para a utilização dos recursos naturais, argumenta.