Decisão saiu nesta quinta-feira

O desembargador do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sérgio Fernandes Martins, concedeu parcialmente liminar que ordena manter pelo menos 60% dos da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul trabalhando, por se tratar de serviço público essencial, e em caso de descumprimento, haverá pena de R$ 25 mil em multa. 

Na decisão, o magistrado ainda entende que a (Federação dos Trabalhados em Educação) não tem legitimidade para representar os servidores administrativos, por isso mandou suspender imediatamente a do pessoal do Grupo Educação Básica, sob pena de multa do mesmo valor mencionado a cima. A decisão do desembargador foi assinada nessa quinta-feira (27) e publicada hoje.

“Por tais razões, concedo parcialmente a antecipação da tutela para determinar que a parte requerida (i) suspenda imediatamente a greve dos servidores do Grupo Educação Básica (administrativos da educação) em atividade, sob pena de multa diária de R$ 25 mil para a hipótese de descumprimento, em razão da aparente ilegitimidade da FETEMS para representar a referida categoria funcional; e (ii) garanta a manutenção de um percentual mínimo de 60% dos servidores da educação (magistério) em atividade, sob pena de multa diária igualmente de R$ 25 mil para a hipótese de descumprimento deste item”, diz a decisão.

A Greve

A greve dos professores foi iniciada ontem pela Federação e poderia deixar aproximadamente 270 mil estudantes da rede sem aula. Ao todo, o Estado conta com 362 esco​las estaduais com aproximadamente 20 mil professores. Antes da decisão da Justiça aproximadamente 89 escolas estaduais localizadas no interior de Mato Grosso do Sul estavam fechadas.

Os dados foram repassados  hoje pela SED (Secretaria de Estado de Educação). A secretaria informou ainda que 69 unidades estavam funcionando parcialmente e outras 118 abriram os portões. Justiça considera greve da Fetems ilegal e quer volta às aulas sob pena de multa

Outro lado

Mesmo com a determinação da Justiça a Fetems afirma que vai manter a paralisação. Por meio de uma nota, a Federação afirmou que a liminar é ‘parcial' pois determina que os professores garantam 60% das atividades nas escolas e que os servidores administrativos suspendam a greve.

A Fetems explica aos servidores que representam, que a liminar pode ser derrubada por recursos, e 

Justiça considera greve da Fetems ilegal e quer volta às aulas sob pena de multa

lembra a decisão que suspendeu a greve dos médicos, dada a 10 dias e que apenas nesta quinta-feira (28) os profissionais voltaram ao trabalho, ‘sem nenhuma penalidade ao sindicato'. Segundo a assessoria jurídica da Federação, o prazo para recorrer da decisão é de pelo menos 10 dias.

Neste período, orienta a entidade, os servidores da Educação poderão manter a paralisação das atividades, uma vez que “o descumprimento da liminar (antes de esgotados todos os recursos) não enseja penalidade aos filiados e filiadas da FETEMS”.

A greve dos professores foi iniciada ontem pela Federação e poderia deixar aproximadamente 270 mil estudantes da rede sem aula. Ao todo, o Estado conta com 362 escolas estaduais e conta com aproximadamente 20 mil professores.

*Texto modificado às 15h16 de 29/05/15 para correção de informações