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Política

Conselho Nacional julga improcedente sobrepreço em obras do MP-MS

Construção de edifícios de promotorias no interior levantam suspeitas
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Construção de edifícios de promotorias no interior levantam suspeitas

O CNMP (Conselho Nacional do Ministério Público) julgou improcedente PCA (Procedimento de Controle Administrativo) do MP-MS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) por conta da construção de edifícios de promotorias de justiça em e .

O Conselho verificou que faltam elementos para demonstrar o sobrepreço na contratação de pessoa jurídica para a construção dos edifícios. Além disso, há itens na obra não incluídos no cálculo do CUB (Custo Unitário Básico), como fundação, esquadrias de madeira, portas externas em alumínio com dimensões superiores às do custo, esquadrias de vidro temperado, rede de cabeamento de lógica com telefonia, balcão de recepção e rede de esgoto.

Custos

Comparados os custos de obras realizadas por diversos órgãos do MPU (Ministério Público da União), foi constatado que todos eles superam o índice do CUB.

“O custo para a construção do edifício sede da Promotoria de Justiça no Município de Chapadão do Sul supera o CUB em 222,64%. E a obra de Bela Vista, o ultrapassa em 208,82%”, salientou o conselheiro Esdras Dantas, com fundamento em Nota Técnica expedida por órgão de engenharia do Conselho Nacional do Ministério Público.

Para ele, a utilização do CUB, sem os ajustes necessários para excluir do custo da obra itens não contemplados na metodologia para aplicação do referido índice “não constitui meio suficiente para demonstrar a prática de sobrepreço”.

Além disso, analisou-se também a superação do índice destinado a fazer face a BDI (Benefícios e Despepas Indiretas). O valor adotado pela Promotoria de Justiça foi estipulado em 25%, mas a empresa vencedora apresentou BID de 36%, ultrapassando o patamar previsto no edital.

Outro lado

O MP-MS justifica a elevação do BDI nas dificuldades decorrentes do local onde fora realizada a obra. De acordo com a jurisprudência do TCU, nesse sentido, a análise isolada de apenas um dos componentes do preço (custo direto ou BDI) não é suficiente para imputação de sobrepreço.

O valor previsto no edital para a contratação era de R$ 1.329.210, 55. A empresa vencedora da licitação, RHD Construção e Comércio Ltda., apresentou proposta de R$ 1.307.418,55.

(Com informações do Ministério Público de Mato Grosso do Sul)

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