Vetos serão avaliados pela Câmara Municipal 

O prefeito Alcides Bernal (PP) vetou dois projetos de lei propostos pela Câmara Municipal. Uma das propostas pretende isentar da cobrança de pedágio,os moradores do distrito de Anhanduí, e a outra, prevê a reserva de vagas de trabalho para menores infratores. Os vetos foram divulgados nesta segunda-feira (23), no Diário Oficial de .

Para o vereador Marcos Alex (PT), propositor do primeiro projeto, a empresa  CCR MSVia, responsável pela administração, reforma e duplicação da BR-163, seria beneficiada com a redução da alíquota do ISS (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), economia que segundo ele, totalizaria R$ 20 mil mensal. Desta forma, a empresa teria redução de de 5% para 4,5% no valor imposto.

Na avaliação da prefeitura, a proposta interfere na competência exclusiva do executivo afronta com a Lei de Responsabilidade Fiscal, além de atrapalhar a arrecadação municipal. “ A redução da alíquota implica em renúncia de receita e por esta razão atinge o interesse público municipal em decorrência da difícil situação financeira e econômica em que os municípios estão atravessando, não tendo condições de cumprirem com seus compromissos em dia com os recursos que advém de receitas próprias e repasses constitucionais, que também sofrerão redução diante do quadro de encolhimento da economia”, diz o documento.

Já o Projeto de Lei n. 7.607/14, de autoria dos vereadores Carlão (PSB) e Thais Helena (PT), dispõe sobre a reserva de 5% das vagas de trabalho para menores infratores, atendidos em medidas socioeducativas, pelas empresas vencedoras de licitação na Capital. Conforme análise do prefeito, o veto se justifica pois o projeto contraria o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que não prevê a prática laboral antes dos 14 anos. “Não há previsão na lei que autorize o trabalho para menor infrator como medida sócio-educativa”.

De acordo com a publicação, a SAS (Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania) também opinou pelo veto total ao presente projeto de Lei, argumentando, em síntese, a divergência à legislação vigente.  

Os vetos serão avaliados pela Câmara Municipal que decidirá, em votação, se aprova ou não, a decisão do prefeito.