Câmara vence no STJ e poderá marcar nova data para apreciação do relatório final da Comissão Processante, que pode levar o plenário a cassar o prefeito . A última sessão foi interrompida após guerra de liminares.

Foi por telegrama que a Câmara de Campo Grande ficou sabendo na manhã desta quinta-feira (6) que pode realizar novamente a sessão de julgamento do relatório da Comissão Processante, que investiga atos de improbidade administrativa contra o prefeito Alcides Bernal. A decisão do Superior Tribunal de Justiça que revogou o acórdão do desembargador João Batista Costa Marques, que havia suspendido a Comissão Processante contra o prefeito da Capital, Alcides Bernal, permite que os vereadores marquem nova data em até trinta dias.

A votação pela indicação ou não da cassação de Bernal recomeçará do zero, abrindo a possibilidade para que os vereadores mudem seus votos que, apesar de não anunciados na última sessão do dia 26 de dezembro, estavam na maioria declarados. O anúncio foi feito oficialmente em coletiva realizada pelo presidente da Comissão, Edil Albuquerque (PMDB) e o relator Flávio César (PT do B).

Apesar de a decisão ser publicada somente na segunda-feira (10) no STJ, o telegrama ressalva que este é um comunicado oficial e que o prazo começa a correr a partir de hoje. O prefeito tem que ser convocado com prazo mínimo de 24 horas de antecedência, impedindo a realização de uma sessão nesta sexta-feira.

Votação

A data ainda não foi marcada pelos vereadores. “O relatório será lido novamente para que não haja nenhuma insegurança jurídica e que não sejamos questionados por nenhum vício formal. Devemos começar a sessão do zero”, afirmou o presidente da Câmara, vereador Mario Cesar (PMDB).

Segundo Edil, o rito da sessão será o mesmo da sessão suspensa. “O prefeito é convidado a prestar esclarecimentos e terá duas horas para se defesa. Cada vereador fará o voto aberto e terá 15 minutos para se justificar”.

Acórdão

O STJ entendeu que os vereadores não poderiam ter o direito de legislar interrompido com a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que suspendeu a sessão de votação. Segundo o assessor jurídico da Câmara, Fernando Pineis, o argumento ao STJ era de que não deveria existir uma suspensão a Comissão Processante, já que ela não existia mais. “O que existia era uma sessão de julgamento, pois o relatório final já estava concluído”, explicou o assessor.