Com o prazo corrido, envio da apelação à segunda instância depende do juiz David de Oliveira Gomes Filho, que rejeitou no dia 16 de janeiro a ação de improbidade administrativa contra Bernal.

O advogado Jesus de Oliveira Sobrinho, que defende o prefeito de Campo Grande na ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPE-MS), não apresentou a manifestação nos autos da ação em primeiro grau. Com vencimento do prazo há sete dias úteis, ou seja, no último dia 24, os autos podem ser remetidos ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) a qualquer momento.

A intenção do promotor Alexandre Capiberibe Saldanha, da 30ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público Social é realizar a apelação no TJMS da denúncia baseada no relatório da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Inadimplência, que apontou fabricação de emergência para evitar processos licitatórios e desordem na fila de pagamentos da prefeitura, fatores que qualificam uma possível improbidade administrativa.

Com o prazo corrido, só depende do juiz da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, David de Oliveira Gomes Filho, que rejeitou no dia 16 de janeiro ação de improbidade administrativa, remeter os autos para o Tribunal. Segundo a última publicação no sistema de acompanhamento processual online, o advogado de Bernal teria até o dia 24 para se manifestar. Na ação, desde o dia 7 de fevereiro consta “prazo em curso” no andamento do processo.

OAB-MS

Ao recorrer da sentença que livrou o prefeito de Campo Grande Alcides Bernal da acusação de atos de improbidade administrativa, o MPE-MS vai utilizar além do relatório da CPI da Inadimplência o estudo da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso do Sul (OAB-MS) na ação, que também observou falhas na condução da administração municipal e atos de improbidade administrativa.

MPE-MS

Na apelação, o Ministério Público apresenta convicções sobre as irregularidades praticadas na gestão de Bernal, como favorecimento às empresas Jagás, MegaServe  Salute, por conta da contratação direta, com fabricação de emergência sem prévia justificativa plausível para contratar serviços de empresas que não preenchiam os requisitos exigidos pela legislação.

O juiz argumentou que o simples inadimplemento ou atraso a pagamentos contratuais não caracterizam ato de improbidade administrativa e considerou que o atraso no pagamento se deu por análise contratual, justificando os mesmos como “precaução da administração municipal”.