Unânimes, os desembargadores da 3ª Turma Cível do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram a liminar que reconduziu o prefeito de , Carlos Augusto da Silva (DEM), ao cargo. Ele havia sido cassado no dia 22 de junho pela suposta contratação de uma advogada para elaborar o PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) sem fazer licitação.

O presidente da Câmara, Valdecy da Costa, havia entrado com recurso após a decisão singular reconduzir o prefeito ao cargo, porém, teve seu agravo negado.

Valdecy sustentou que não ficou evidenciado vício na Comissão Processante, instituída em abril, que decidiu pela cassação do mandato do Prefeito.

O prefeito impetrou mandado de segurança pedindo a anulação do procedimento, sustentando que houve violação das garantias constitucionais, que a composição da comissão processante é ilegal, em razão da exclusão injustificada de alguns vereadores, dentre outros argumentos. O juízo singular concedeu em parte a liminar para tornar sem efeito a cassação do mandado.

Para o relator do processo, Desembargador Oswaldo Rodrigues de Melo, a concessão da liminar para anular o ato da Câmara está amparada “em razão da alegação de vício no procedimento administrativo instaurado para apuração de prática de infração político-administrativa, no qual teria sido impedida a participação de alguns vereadores na comissão processante”, porque, segundo observou o relator, não se mostra lícito o impedimento de três vereadores, pelo simples fato de terem se alinhado à situação. Desta forma, concluiu o relator, foi negado provimento ao recurso.

Com informações da assessoria de TJMS