Enquanto o peemedebista tem mais simpatizantes no Orkut, o petista cuida do microblog e supera em número de seguidores

Considerado o veículo de comunicação que leva informações de forma mais rápida e sem muito custo, a internet vai ser mais uma ferramenta para os candidatos divulgarem suas propostas para os eleitores.

Em Mato Grosso do Sul, a rede mundial de computadores ainda é pouco utilizada pelos pré-candidatos ao governo. Zeca do PT e André Puccinelli (PMDB), por exemplo, ainda não estão utilizando de forma efetiva este mecanismo para a divulgação de seus trabalhos.

No site de relacionamento Orkut, os dois pré-candidatos possuem comunidades criadas por seus simpatizantes. Neste quesito, Puccinelli vence Zeca do PT. São 11 comunidades a favor do atual governador do Estado, com um total de 2009 seguidores. Já com o nome do ex-governador são nove comunidades, com 715 seguidores. Lá, os simpatizantes manifestam sua admiração pelos políticos.

Entre os dois, apenas Zeca do PT possui uma página na internet, porém, ao abrir o endereço eletrônico consta uma mensagem que o blog está em manutenção. O pré-candidato petista é um assíduo usuário do microblog Twitter. Nele, frequentemente, divulga opiniões sobre o cenário político de Mato Grosso do Sul. Ele é seguido por 1567 pessoas.

André Puccinelli, por sua vez, também tem uma página no microblog, porém, sem nenhuma mensagem postada.

Esta será a primeira vez que a internet poderá ser utilizada de forma claramente regulamentada durante a campanha eleitoral. De acordo com resolução do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), a propaganda eleitoral na internet será permitida após o dia 5 de julho, um dia antes do início das campanhas nos outros meios de comunicação. Essa propaganda poderá ser feita no site dos candidatos, dos partidos ou das coligações. Os endereços eletrônicos deverão ser comunicados à Justiça Eleitoral.

A resolução do TSE também estabelece que poderão ser enviadas mensagens eletrônicas para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido ou coligação, por meio de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados. Mas está proibida a veiculação de propaganda eleitoral paga em sites de pessoas jurídicas, entidades e órgãos públicos.

O TSE também estabeleceu que as mensagens eletrônicas enviadas por candidato, partido ou coligação, por qualquer meio, deverão dispor de um mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário, que deverá ocorrer num prazo de 48 horas.