Quem transita pela Avenida Afonso Pena, a principal via de Campo Grande, sabe que o fluxo de veículos é intenso, especialmente nos horários de pico. Apesar da sua estrutura com seis pistas, o trânsito da avenida ainda enfrenta desafios, muitas vezes causados pela falta de cumprimento das leis.
Um exemplo disso aconteceu na tarde desta terça-feira (23), quando o trânsito ficou lento em várias quadras da avenida, próximo ao cruzamento com a Rua José Antônio. O motivo? Um caminhão ‘toco’, que manobrou por cerca de cinco minutos em plena via, causando o congestionamento.
Não se sabe se o motorista teria uma autorização especial para transitar pela avenida em horário comercial. De qualquer forma, a ocorrência atrapalhou a fluidez. Caso não tenha autorização especial, essa seria uma clara infração às regras municipais de tráfego.
Entenda as regras
Desde abril de 2010, um decreto municipal, de número 11.178, regulamenta a circulação de caminhões na região central de Campo Grande. A legislação foi criada para organizar o trânsito e garantir mais segurança e fluidez nas ruas da cidade. O decreto estabelece restrições de horário e peso para a circulação de diferentes tipos de veículos pesados.
As regras são claras e se aplicam de segunda a sexta-feira, variando conforme o peso do veículo. Caminhões pesados, por exemplo, com até 18 toneladas, só podem circular no centro entre 20h e 6h. Veículos de carga mais leves, como os VUCs (Veículo Urbano de Carga) de até 5,1 toneladas, têm uma janela de circulação maior, das 20h às 10h. Nos sábados, as regras são mais flexíveis, permitindo a circulação de veículos pesados a partir das 14h, e nos domingos e feriados, o tráfego é livre para todos os veículos.
A legislação também proíbe operações de carga ou descarga diretamente na pista de rolamento e exige que o pisca-alerta seja usado durante essas operações. O não cumprimento dessas normas pode resultar em multas e outras penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e no Código de Polícia Administrativa do Município.
Para os casos excepcionais em que um caminhão precisa circular fora do horário permitido, o decreto municipal prevê a necessidade de uma autorização especial da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito). A solicitação deve ser feita com antecedência mínima de três dias úteis.