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Trânsito

Por falta de provas, Justiça mantém absolvição de envolvido em acidente que matou jovem de 18 anos em MS

Desembargadores pontuaram haver apenas indícios e não provas concretas
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Por falta de provas, desembargadores da 3ª Câmara Criminal do (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) mantiveram absolvição do motorista de caminhonete envolvido no acidente que matou Rubens Dario Gimenez Franco, de 18 anos, em Ponta Porã, município localizado a 346 quilômetros de , na fronteira com o Paraguai. O Ministério Público Estadual havia recorrido solicitando que o réu fosse condenado.

O acidente ocorreu na noite do dia 21 de fevereiro de 2012, na Rua Marechal Floriano, no centro da cidade. Na ocasião, o motorista seguia em uma D20, quando houve colisão com a motocicleta conduzida pela vítima. Testemunhas informaram que Rubens seguia cerca de 70 quilômetros por hora e que o local estava bem iluminado. Em dado momento, o réu, que seguia no sentido oposto, teria invadido a pista e colidido com a vítima.

O réu, por sua vez, disse que havia acabado de fazer uma conversão à direita e acessado via, motivo pelo qual transitava em baixa velocidade. Disse ainda que a moto vinha com os faróis apagados e que houve uma colisão frontal, não um atropelamento. Afirmou ainda que a batida ocorreu em sua mão de direção e não na pista contrária como informado pela testemunha. Rubens chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos.

Durante o julgamento, em primeira instância, o motorista foi absolvido do crime de homicídio, tendo em vista não haver provas suficientes para condená-lo. Contudo, o Ministério Público recorreu da sentença, solicitando que o TJMS analisasse os relatos e considerasse os pontos apresentados por outras testemunhas.  Porém, os desembargadores pontuaram haver apenas indícios e não provas concretas.

“A decisão condenatória, pela gravidade de seu conteúdo, deve estar sempre lastreada no terreno firme da certeza, calcada em provas seguras que forneçam a consciência da realidade dos fatos. Restando dúvidas a respeito dos fatos denunciados, a absolvição é medida necessária, em observância ao princípio do in dubio pro reo. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões”, disse o desembargador Jairo Roberto de Quadros em sua decisão.

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