Pedido foi feito pelo MPF 

O plenário do STF (Supremo Tribunal Federal) julga nesta sexta-feira (3) ação do MPF (Ministério Público Federal) que considera inconstitucional de autoria do Governo de Mato Grosso do Sul, que dispõe sobre parcelamento de multas por infrações ao Código de Trânsito Brasileiro.

A lei questionada pelo MPF prevê que os débitos sobre multas por infração ao Código Brasileiro de Trânsito poderão ser parcelados em até 10 vezes, mensais e consecutivas, se o valor de cada parcela atingir o mínimo de R$ 100,00.

Na justificativa apresentada pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, a proposta configura afronta ao regime constitucional em vigor, já que segundo ele, não cabe à lei estadual decidir sobre trânsito e transporte.

Janot explica que nos termos do art. 22, XI, da Constituição da República, compete privativamente à União legislar sobre trânsito. “É inconstitucional lei estadual que ultrapasse os limites de competência de Estado-membro e invada competência privativa da União, por ofensa direta às regras constitucionais de repartição da competência legislativa”.