Autora da ação diz que filha voltava de uma festa de Carnaval de carona

A. dos S., terá de pagar uma indenização superior a R$ 197 mil, por conta da morte de M.G.P.G., em um acidente de carro em um trecho que liga as cidades de Tupi Paulista (SP) a Ouro Verde (SP), em fevereiro de 2008. A família da jovem, que é de Campo Grande, entrou com ação na 14ª Vara Cível de Campo Grande do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que deferiu a indenização.

A autora da ação afirma que a filha voltava de uma festa de Carnaval de carona com o réu e, no trecho que liga as cidades de Tupi Paulista a Ouro Verde, A. dos S. invadiu a pista contrária e bateu em um caminhão, causando a morte da jovem.

Na ação foi proposta a indenização por danos materiais, em razão das despesas de R$ 2.700 com o funeral e também por conta do auxílio financeiro da jovem relativo à expectativa de vida, já que a filha ajudava nas despesas domésticas. Além de indenização por danos morais que refere-se ao sofrimento com a perda da filha.

O réu alega que não teve responsabilidade pois transitava normalmente e em velocidade compatível e foi surpreendido com a entrada do um caminhão em sua pista. Porém a perícia criminalística de Dracena (SP), aponta que o jovem é que invadiu a pista contrária. Testemunhas disseram que A. dos S., pode ter dormido ao volante, fato que faz sentido por estarem voltando de uma festa de carnaval, de acordo com a Justiça.