Uma empresa de transporte terrestre foi condenada a pagar R$ 83 mil em indenização por danos morais a um pai que perdeu a filha de três anos em um acidente ocorrido em 2006. De acordo com nota publicada pelo Tribunal de Justiça (TJ ), a decisão é dos desembargadores da 5ª Câmara Cível que aumentaram os danos morais devidos pela empresa de R$ 65 mil para R$ 83 mil.

Ainda conforme a nota, a empresa havia pedido diminuição do valor inicial, mas o relator do processo, desembargador Júlio Roberto Siqueira Cardoso, disse acreditar que o valor não foi devidamente enquadrado, já que em outro processo, movido por uma mãe de uma criança vitimada no mesmo acidente, os danos foram arbitrados no valor que a Câmara adotou.

 O relator considerou que após a análise dos autos, entende-se o valor da indenização por danos morais para o mesmo valor fixado na sentença proferida nos autos da ação de indenização ajuizada pela mãe que perdeu a filha no mesmo acidente.

A indenização por danos materiais à autora foi feito por meio de pensão mensal, fixada em dois terços do salário-mínimo, a ser pago desde a data que a vítima completaria 14 anos, permanecendo a obrigação até a data em que completaria 25 anos de idade, quando, a partir de então, a pensão deve ser minorada para um terço do salário-mínimo, permanecendo até a data em que a vítima completaria 65 anos.