A 3ª Câmara Criminal do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por estupro de vulnerável. Os abusos ocorreram até meados de 2019 em Ladário, cidade no oeste do Estado, a 407 km de Campo Grande.
Segundo o MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), o autor abusou de uma adolescente de 14 anos por três vezes em locais e ocasiões distintas. Houve a condenação em primeiro grau, mas a defesa do réu recorreu.
A promotoria voltou a destacar as provas, que incluíram boletim de ocorrência, laudo psicológico, relatório social, escuta especializada e depoimentos testemunhais.
Durante a sessão da 3ª Câmara Criminal, todos os desembargadores concordaram que, mesmo que não tenha ficado comprovada a conjunção carnal, os abusos se enquadram no crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal.
Além disso, os magistrados reconheceram a validade do laudo psicológico. O depoimento da vítima foi considerado consistente com as demais provas. Já os testemunhos de defesa do réu foram menosprezados pelo interesse na absolvição.
Com isso, o réu teve mantida a pena de 9 anos, 7 meses e 6 dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, conforme a sentença de primeiro grau.
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