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Polícia

Sejusp determina que nova nomeação de perito alvo do Gaeco seja suspensa e fala em ‘erro material’

Perito, já condenado por corrupção ativa e associação criminosa, havia sido nomeado para cuidar de frota de veículos
Lívia Bezerra -
Imagem ilustrativa. (Alicce Rodrigues, Arquivo/Midiamax)

A Sejusp/MS (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de ) determinou que a nova nomeação do perito Rogério Insfran Ocampos seja suspensa nesta sexta-feira (18).

Rogério — que já foi condenado por ativa e associação criminosa após ser alvo da Operação Codicia em 2022 — foi nomeado para cuidar de frota de veículos automotores, embarcações, aeronaves, tratores, máquinas e implementos agrícolas. A nomeação foi publicada em Diário Oficial do Estado nesta sexta (18).

Esta não é a primeira vez que o perito teve a nomeação publicada em Diário Oficial. No dia 2 de junho, Rogério foi designado para exercer função gratificada de chefe de seção na Polícia Científica, mas a Coordenadoria-Geral de Perícias informou que foi um erro de publicação.

E, na tarde desta sexta-feira (18), a Sejusp/MS disse ao Jornal Midiamax ter determinado que a nomeação seja suspensa, pois houve um erro material. “A publicação em questão resultou de um erro material, sem consulta ao Coordenador-Geral de Perícias. Esclarecemos que a Sejusp já determinou suspensão da indicação. A portaria que torna sem efeito a publicação já foi assinada e será tornada pública na próxima edição do Diário Oficial do Estado”, informou.

Erro de nomeação em junho

No dia 2 de junho, a Polícia Científica alegou à reportagem que houve um erro na nomeação de Rogério, publicada em Diário Oficial do Estado.

A primeira publicação, na página 147 do Diário Oficial do Estado de Mato Grosso do Sul, trata da remoção de Rogério e outro servidor de suas funções na Polícia Científica. No entanto, logo em seguida, está a publicação de designação de Rogério para exercer a função gratificada de chefe de seção.

A nomeação, assinada pelo coordenador-geral de Perícias, o perito criminal José de Anchieta Souza Silva, no dia 30 de maio, consta na edição do dia 2 de junho no Diário Oficial.

Perito alvo de Operação do Gaeco

Rogério e outros agentes, bem como outros delegados, foram condenados após a Operação Codicia, deflagrada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao ) em Ponta Porã, a 295 quilômetros de Campo Grande, em 2022.

No entanto, em novembro do ano passado, o delegado Patrick Linares, Rodrigo Blonkowski e os agentes Rogério, Márcio André Molina e Adriana Jarcem tiveram as penas aumentadas após decisão da 3ª Vara Criminal. Na época, a Justiça também mandou demitir os policiais e afastar a substituição da pena privativa do delegado Rodrigo.

Relembre o caso

Em maio de 2022, servidores da Polícia Civil de MS se tornaram réus no âmbito da Operação Codicia. A ação apurou esquema de recebimento de propina e organização criminosa. Ao todo, 11 pessoas se tornaram rés, oito dias após oferecimento da denúncia pelo Gaeco.

A sentença é do juiz Marcelo Guimarães Marques, da 2ª Vara Criminal de , que recebeu a denúncia “ante a prova da materialidade e presença de indícios de autoria do fato delituoso imputado à parte ré, levando em conta os elementos colhidos na fase inquisitória”.

Assim, o Gaeco denunciou o escrivão Rafael Grandini Salles — já implicado também no âmbito da Omertà; perito Rogério Insfran Ocampos; policial aposentado Valdenei Peromalle; delegado afastado Patrick Linares da Costa; também, os investigadores Elvis Elir Camargo Lima, Márcio André Molina, Adriana Jarcem da Silva, Mauro Ranzi; e o escrivão Jonatas Pontes Gusmão.

Já em novembro do ano passado, Patrick Linares teve o pedido de perda de cargo feito pela Justiça em decisão da 3ª Vara Criminal. Em decisão, tiveram a condenação aumentada os agentes Márcio André Molina; Rogério Insfran; os delegados Patrick Linares e Rodrigo Blonkowski; e Adriana Jarcem.

“Considerando que os agentes condenados se valeram do exercício da função pública para o cometimento de delitos revestidos de particular gravidade, violando princípios básicos da Administração Pública (legalidade e moralidade), incompatível a manutenção de seus cargos, com fundamento no artigo 92, inciso I, alínea “a” e “b”, do Código Penal, afigurando-se inevitável a perda dos cargos públicos ocupados por Jonatas Pontes Gusmão, Rogério Insfran Ocampos, Márcio André Molina Azevedo, Patrick Linares da Costa e Rodrigo Blonkowski. X – Recurso ministerial parcialmente provido, para: a) condenar os acusados Adriana Jarcem da Silva, Márcio André Molina Azevedo, Rogério Insfran Ocampos, Patrick Linares da Costa e Rodrigo Blonkowski pela prática dos delitos tipificados no artigo 317, § 1º, em continuidade delitiva, e no artigo 288, caput, do Código Penal, ambos em concurso material”, diz parte da condenação onde é feito o pedido da perda do cargo.

A Justiça ainda decidiu afastar a substituição da pena privativa de Rodrigo.

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