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Polícia

Professora não consegue medida protetiva após ser agredida por vizinho PM

O sargento é síndico do condomínio em que a vítima mora
Layane Costa -
Imagem ilustrativa (Henrique Arakaki, Jornal Midiamax)

Uma professora, de 56 anos, denuncia ter sido agredida por um subtenente da PM (Polícia Militar) em um no bairro , em . Os fatos ocorreram na última quinta-feira (13).

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Segundo o relato da vítima, conforme consta no boletim de ocorrência, ela é moradora há mais de 30 anos do condomínio, no qual o subtenente seria o síndico. Com isso, na data dos fatos, a mulher teria ido até o apartamento do policial para reportar um problema ocorrido horas antes.

Ao chegar no apartamento do síndico, não foi atendida. Contudo, quando estava voltando para o seu apartamento, o subtenente teria saído no corredor e perguntado quem estava batendo na porta dele.

A professora afirmou que havia sido ela, mas ao chegar próximo dele para conversar, ela relata que o subtenente, em posse de uma arma, teria passado uma rasteira e desferido algumas coronhadas em seu rosto.

Ainda, segundo ela, as agressões só pararam quando o seu esposo – que também é PM – apareceu. A professora encaminhou imagens de hematoma no rosto ao Midiamax, que não serão expostas para preservar a vítima.

Busca por ajuda na Deam

A vítima, na companhia do esposo, foi até a Deam (Delegacia de Atendimento à Mulher) denunciar as agressões. Contudo, enquanto estava lá, o subtenente, na companhia de outros policiais, chegou ao local atrás dela.

“Eles foram atrás de mim porque o sargento disse que eu estava presa. Além de eu apanhar, eles deram voz de prisão. Eles foram para lá sem a autorização do comandante do batalhão deles. Tiveram que me colocar em outra sala, porque eu estava sendo constrangida”, disse a vítima.

Ao Jornal Midiamax, a professora conta o medo que sente agora. “Era para eu estar morta essa hora. Eu não morri fisicamente, mas morri emocionalmente. Estou morta emocionalmente. Eu não consigo dormir, só choro”, relatou.

Pedido de medida protetiva

A professora busca por uma medida protetiva de urgência contra o subtenente, mas, segundo ela, ainda não obteve sucesso no pedido. “A Deam não faz a solicitação de medida protetiva, encaminha para outra delegacia, e essa delegacia encaminha para a Deam de novo. E nisso, nós, vítimas, que sofremos, ficamos ainda mais expostas à vulnerabilidade”, disse.

A PM (Polícia Militar) informou em nota que já está ciente dos fatos. Agora, a Corregedoria-Geral instaurou um procedimento para averiguar os fatos e a conduta do policial militar.

Além disso, informou que as duas partes envolvidas diretamente deram relatos bastante diferentes sobre o ocorrido. Com isso, os trâmites estão sendo conduzidos pela Polícia Civil para uma melhor análise da situação.

Já a Polícia Civil, disse em nota, sobre a situação da medida protetiva, que a Deam é uma delegacia especializada. Dessa forma, a vítima precisa procurar uma das outras delegacias de área para solicitar a medida protetiva.

Confira a nota da Polícia Militar na íntegra:

“Informamos que a PMMS está ciente dos fatos, e por meio de sua Corregedoria-Geral, instaurou procedimento para averiguar os fatos e analisar a conduta do policial militar.

As duas partes envolvidas diretamente deram relatos bastante diferenciados sobre o ocorrido, sendo que houve registro de boletins de ocorrência por parte dos dois envolvidos na Delegacia. Por isso, além do procedimento instaurado, aguardamos os trâmites conduzidos pela Polícia Civil para uma melhor análise da situação.

Assim, a Polícia Militar do reafirma seu compromisso inabalável com a ética, o respeito e a integridade em todas as suas relações, seja público interno ou externo, salientando que não toleramos qualquer tipo de comportamento que viole nossos princípios e valores”.

Nota Polícia Civil:

“A senhora *** compareceu à 1ªDEAM no dia 13/02/2025, foi atendida por volta das 21h00min e foi registrado o Boletim de Ocorrência n. ***/2025/1DEAM versando sobre o crime de lesão corporal dolosa (art. 129, caput, do CP) em face de ***, síndico de seu condomínio. Foi requisitado o exame de corpo de delito, mas, por não se tratar de situação que se enquadra no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/06), possivelmente a vítima foi orientada sobre a impossibilidade de requisitar Medidas Protetivas de Urgência (previstas nesta lei especial) e que, por tal motivo, o boletim de ocorrência seria encaminhado à Delegacia de Polícia da área (5ªDP/CG).

Destaca-se, portanto, que a vítima foi devidamente atendida, foi registrado o boletim de ocorrência, mesmo não sendo atribuição da 1ªDEAM, nos termos do art. 46 do Decreto n. 16.133/2023, mas, ausentes os requisitos legais para enquadramento do caso como e familiar contra a mulher (relação síndico-moradora entre as partes), não foi possível o pedido de medidas protetivas de urgência.

Neste diapasão, nota-se que, apesar do gênero feminino da vítima, não foi vislumbrada a ocorrência de violência de gênero contra a vítima mulher, ou seja, os fatos não decorreram em face de uma hipossuficiência e condição de mulher na relação.

Neste sentido, para aplicação da Lei n. 11.340/06 – Lei Maria da Penha, são necessárias a soma de três requisitos: a) violência de gênero, ou seja, condição de sexo feminino da vítima; b) a prática de um dos tipos de violência: física, psicológica, moral, sexual ou patrimonial; c) na unidade doméstica (casa – com ou sem vínculo familiar), na família (sangue ou por afinidade) ou em qualquer relação íntima de afeto.

No caso em análise, nota-se que os fatos não decorreram em contexto da unidade doméstica e é ausente a relação íntima de afeto entre as partes, falta, também, o essencial: o carácter de gênero da violência, ou seja, não se vislumbra que a violência praticada contra a vítima, se deu em razão do sexo feminino da vítima.

Responsável pelas informações: MARIANNE CRISTINE DE SOUZA – Delegada de Polícia 1ªDEAM/1º cartório.”

*Matéria editada às 17h15 para acréscimo de informações na nota da Polícia Civil – o nome das partes foram ocultados para preservação de identidade

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