O Cabo PM (Policial Militar) Marcelo Goes dos Santos — condenado por constranger grupo que empinava motocicletas — disse que não poderia se acovardar diante da quatro motociclistas em manobras perigosas na via pública. Ele foi condenado no último dia 28 de agosto pelo crime ocorrido em março do ano passado, no bairro Paraíso do Lageado, em Campo Grande.
Procurado pelo Jornal Midiamax, Goes, afirmou que ficou em uma situação ‘espinhosa’ na época. “Pois o Código Penal traz em seu artigo 13, § 2º, a, que, se alguém fosse atropelado naquele ambiente, e eu sendo um policial militar, ainda que de folga, nada fizesse, não responderia simplesmente pela omissão, mas por tudo aquilo que viesse a acontecer com as vítimas. Isto é dizer, se os motoqueiros, ao empinarem, perdessem o controle e atropelasse alguém que ali caminhava, e essa vítima viesse à óbito, eu responderia pelo homicídio”, afirmou.
O militar ainda ressaltou que quando ingressou na PMMS (Polícia Militar de Mato Grosso do Sul), jurou servir e proteger a população, mesmo que custasse o sacrifício de sua vida.
“Eu não poderia me acovardar diante de quatro jovens empinando a moto e fazendo racha em via pública, num bairro onde essa prática já custou a integridade de uma criança de 7 anos, atropelada por um motoqueiro que perdeu o controle e invadiu a calçada onde ela brincava. Eu estava caminhando na via pública quando eles chegaram aterrorizando. Havia outros moradores caminhando. Pedi que acionassem o 190 por eu estar com o celular descarregado, mas a revolta era tamanha que se negaram e queriam agredir os motoqueiros. Então, decidi libera-los para evitar uma tragédia”, disse à reportagem.
Após a condenação, o policial se manifestou no processo — através de seu advogado de defesa — inconformado com a decisão judicial, informando que deseja entrar com recurso de apelação.
Condenação
Segundo a sentença assinada pelo juiz de Direito, Alexandre Antunes da Silva, da Auditoria Militar Estadual, Goes foi condenado a seis meses de detenção por constrangimento ilegal com emprego de arma. “Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o CB QPPM MARCELO GOES DOS SANTOS (qualificado à f.1) por infração ao art. 222, §1º (constrangimento ilegal com emprego de arma) do Código Penal Militar, e, aplicando-se o princípio da consunção, ABSOLVÊ-LO da imputação de infração ao artigo 223, caput, do Código Penal Militar (ameaça), fundamentando a absolvição no art. 439, alínea “b” (não constituir o fato infração penal), do CPPM”, diz a decisão.
O magistrado também concedeu ao militar a suspensão condicional da pena privativa de liberdade por dois anos. Por isso, Goes deverá prestar serviços gratuitos à comunidade, instituição particular ou pública por 7 horas semanais nos primeiros seis meses, bem como informar bimestralmente e comprovar suas atividades.
Além disso, Goes não poderá ser preso ou processado criminalmente e nem mudar de endereço ou sair da cidade por mais de oito dias sem prévia autorização judicial. Por fim, ele deverá recolher-se à residência até às 22 horas, caso não esteja de serviço.
Relembre o caso
Segundo a acusação, o caso aconteceu em março do ano passado, quando quatro motociclistas trafegavam em uma rua deserta do bairro, por volta das 15 horas. Naquela tarde, o grupo estaria empinando motocicletas, quando o militar chegou à paisana, mas agindo em razão de sua função, acompanhado de outras pessoas.
Na ocasião, os motociclistas foram abordados pelo policial, que teria apontado a arma e ordenado que ficassem de costas. O militar ainda passou a determinar que o grupo saísse do bairro e que não aceitava a presença dos rapazes no local.
A cena foi gravada e divulgada na rede social do militar e em grupos de WhatsApp, constrangendo os motociclistas para que aceitassem a abordagem e o registro em vídeo. A ocorrência não foi registrada na delegacia e a acusação afirma que o militar realizou a abordagem apenas para gerar conteúdo para as suas redes sociais.
Ouvido em juízo, um dos motociclistas disse que estava empinando a motocicleta, quando o militar chegou com a arma em punho e dizendo que estava acostumado a efetuar disparos em pessoas. Diante disso, o motociclista disse que não se mexeu.
A vítima relatou também que o militar chegou ao local acompanhado de duas ou três pessoas e nenhuma viatura esteve presente. O policial não estava fardado, conforme o depoimento do motociclista.
O rapaz falou ainda que o militar já havia avisado que não poderia empinar naquele local e iria atirar caso o mesmo fosse flagrado empinando o veículo. Por fim, contou que ele e os colegas não oram levados para a delegacia e que o policial teria informado que iria chamar o guincho para recolher as motocicletas. No entanto, foram liberados.
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