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Polícia

Morador que ameaçou vizinha em condomínio no Parque dos Poderes é condenado a pagar R$ 8 mil de indenização

Caso aconteceu em janeiro de 2021 e o réu foi condenado nesta semana, quatro anos depois
Lívia Bezerra -
Sentença é da 12ª Vara Cível de Campo Grande. (Reprodução: TJMS)

O morador que ameaçou uma vizinha em um condomínio no Parque dos Poderes, em , foi condenado ao pagamento de R$ 8 mil de indenização. A condenação foi publicada pelo (Tribunal de Justiça de ) nessa quarta-feira (8).

O caso aconteceu em janeiro de 2021, quando a vizinha reclamou do descarte de lixo em um próximo ao seu apartamento. Ela levou a reclamação para a síndica, que afirmou que o vizinho seria advertido, momento em que o desentendimento se iniciou.

Conforme os autos do processo, a vizinha foi alvo de ofensas e ameaças. O morador teria ameaçado atingir a mulher com chumbinho e apontou uma faca em direção a ela. Diante das ofensas e ameaças, a vizinha registrou boletim de ocorrência e entrou com ação judicial.

O morador, por sua vez, alegou ser idoso e disse que o conflito começou após ter sido ofendido pela mulher quando cuidava de mudas de plantas na área comum do condomínio. Também, alegou que se sentiu perseguido e nunca ameaçou a vizinha, pedindo improcedência da ação judicial.

Durante o processo, testemunhas prestaram depoimento e confirmaram os insultos do morador, mas negaram a tese de que ele teria sido ofendido pela vizinha. Assim, foi comprovado pelas investigações policiais que o morador admitiu ter ofendido a vizinha de seu condomínio.

“Tendo em vista que as ofensas perpetradas pelo requerido, além de desproporcionais, foram realizadas em mais de uma oportunidade, inclusive em frente de terceiros, e tinha o fim de ofender justamente a dignidade da vítima e sua personalidade”, destacou o juiz Atílio César de Oliveira Júnior, da 12ª Vara Cível de Campo Grande.

O homem foi condenado ao pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos morais. Ele também deverá pagar as custas e honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação.

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