O comerciante de 34 anos preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (27), acusado de tráfico de influência, foi liberado pela Justiça de Mato Grosso do Sul. A liberdade provisória ocorreu mediante o pagamento de fiança no valor de cinco salários mínimos.
De acordo com o juiz Pedro Henrique de Freitas de Paula, a prisão em flagrante foi analisada e o fato confirmado, contudo, o magistrado apontou que não estavam presentes requisitos necessários para a conversão em prisão preventiva.
Ainda no entendimento do magistrado, o acusado é tecnicamente primário e não houve violência no caso, sendo cabível medidas cautelares. A defesa do comerciante foi feita pelo advogado Rubens Saldivar.
Acusado foi preso na madrugada desta segunda-feira (27), na Rua General Osório, em Dourados. Ele é acusado de tráfico de influência pela Polícia Militar, após denúncias de perturbação por som alto em uma conveniência.
A audiência de custódia resultou na concessão da liberdade provisória, uma vez que ele estava em uma das celas da Depac (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário), mas foi condicionada ao cumprimento de medidas cautelares.
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