De forma definitiva, o ex-delegado-geral da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, Adriano Garcia Geraldo, foi absolvido por ter perseguido uma jovem após uma briga de trânsito e atirado contra o carro da garota, em Campo Grande (MS), no ano de 2022.
Adriano já havia sido absolvido em primeira instância em dezembro de 2024, mas, agora a absolvição foi declarada em terceira instância, o que significa que, após a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça), o processo foi encerrado a favor do réu, que foi considerado inocente das acusações.
A absolvição em terceira instância é uma decisão definitiva, que preserva os direitos do absolvido e pode permitir um pedido de indenização ao Estado se a acusação foi infundada.
Assinada pelo relator Carlos Cini Marchionatti, a decisão final transitou em julgado no dia 29 de setembro de 2025, após recurso interposto pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul.
Anteriormente, o TJMS, ao confirmar a sentença de 1º grau, já havia reconhecido que Adriano agiu de maneira técnica e realizou uma abordagem policial no exercício de dever legal.
Relembre o caso
Adriano Garcia foi denunciado pelo MPMS (Ministério Público Estadual) após dar tiros contra o carro de uma jovem de 24 anos, em uma briga de trânsito que acabou em perseguição na Avenida Afonso Pena, no dia 16 de fevereiro de 2022. O episódio foi o estopim para a exoneração de Adriano do cargo público que exercia na época, de delegado-geral da Polícia Civil.
Ele havia sido denunciado pelos crimes de abuso de autoridade, disparos de arma de fogo por três vezes em lugar habitado, desviar bem móvel público em proveito próprio ao usar viatura oficial descaracterizada, destruir e inutilizar com violência à pessoa e com grave ameaça a coisa alheia, além de perseguir alguém ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica.
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