A Justiça determinou que uma mulher 25 anos, moradora de Ivinhema, deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais sofridos em caso de violência doméstica cometido pelo ex-marido, com quem manteve união estável por cinco anos e sete meses. Ele terá de pagar o valor a ex, que é assistida pela Defensoria Pública.
Segundo os autos, em 7 janeiro de 2023 o autor bateu na vítima que procurou a delegacia. “Motivado por ciúmes, proferiu xingamentos, colocou as mãos em seu pescoço e a enforcou, o que fez com que ela perdesse a consciência, tendo acordado somente na madrugada do dia seguinte”, relata o defensor do caso, Seme Mattar Neto, da 1ª Defensoria de Ivinhema.
À época, o Ministério Público denunciou o homem e medidas protetivas foram fixadas. Ele não poderia ter contato com a vítima, o que fez em 24 de janeiro de 2023 por meio de mensagens de celular, sendo novamente denunciado. “A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. Assim, ao afirmar falsas informações, ofendeu a honra dela”, fala Mattar Neto.
Segundo o defensor, no ano dos fatos ela foi “agredida fisicamente por mais de uma vez e ameaçada de morte”. O agressor foi condenado a um ano em regime aberto pela violência física e a mais três meses por descumprimento de medida protetiva, também em regime aberto. Em 22 de julho de 2025 foi intimado para dar início ao cumprimento das penas.
Vale lembrar que Mato Grosso do Sul é o Estado brasileiro que, proporcionalmente, mais mata mulheres, de acordo com dados do Lesfem (Laboratório de Estudos de Feminicídios) da UEL (Universidade Estadual de Londrina).