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Polícia

Agressor é condenado a pagar R$ 5 mil para ex-mulher

Ele terá de pagar o valor a ex, que é assistida pela Defensoria Pública
Diego Alves -
Reprodução

A Justiça determinou que uma mulher 25 anos, moradora de , deverá ser indenizada em R$ 5 mil por danos morais sofridos em caso de cometido pelo ex-marido, com quem manteve união estável por cinco anos e sete meses. Ele terá de pagar o valor a ex, que é assistida pela Defensoria Pública.

Segundo os autos, em 7 janeiro de 2023 o autor bateu na vítima que procurou a delegacia. “Motivado por ciúmes, proferiu xingamentos, colocou as mãos em seu pescoço e a enforcou, o que fez com que ela perdesse a consciência, tendo acordado somente na madrugada do dia seguinte”, relata o defensor do caso, Seme Mattar Neto, da 1ª Defensoria de Ivinhema.

À época, o Ministério Público denunciou o homem e medidas protetivas foram fixadas. Ele não poderia ter contato com a vítima, o que fez em 24 de janeiro de 2023 por meio de mensagens de celular, sendo novamente denunciado. “A Constituição Federal assegura a inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas. Assim, ao afirmar falsas informações, ofendeu a honra dela”, fala Mattar Neto.

Segundo o defensor, no ano dos fatos ela foi “agredida fisicamente por mais de uma vez e ameaçada de morte”. O agressor foi condenado a um ano em regime aberto pela violência física e a mais três meses por descumprimento de medida protetiva, também em regime aberto. Em 22 de julho de 2025 foi intimado para dar início ao cumprimento das penas.

Vale lembrar que é o Estado brasileiro que, proporcionalmente, mais mata mulheres, de acordo com dados do Lesfem (Laboratório de Estudos de Feminicídios) da UEL (Universidade Estadual de Londrina).

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